Advogado ofendido por vereador da Capital será desagravado pela OAB/RS nesta quinta-feira (28)
26/04/2016 10:21h

Nesta quinta-feira (28), às 15h30min, em frente à Câmara Municipal de Porto Alegre (Avenida Loureiro da Silva, 255), a Ordem gaúcha realiza Desagravo Público ao advogado Rafael Lopes Ariza que teve suas prerrogativas violadas pelo vereador Mauro Pinheiro (REDE).
O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, solicitou a realização do ato no hall do prédio, mas o vereador Cássio Trogildo (PTB), presidente do Legislativo, alegou que necessitaria do aval da mesa diretora da Câmara. “Nos estranha essa justificativa, pois o local é um espaço público. Isso demonstra que o Parlamento dificulta o acesso como a casa do povo em determinados temas”, lamentou Breier.
Caso de violação
Conforme os autos, ao tentar fazer uso da palavra na sessão da CPI para a oitiva de seu cliente, Ariza teve seu pedido negado pelo parlamentar. Ao insistir, frisando que era titular da prerrogativa garantida pela Lei 8.906/94, obteve do requerido a resposta de que não tinha conhecimento da lei em questão, reiterando a não concessão da palavra e negando-se a cumprir a norma legal.
Ainda, de acordo com o processo, o vereador se referia ao advogado como “indivíduo”, tratamento inadequado em relação a advogado regularmente constituído no procedimento, dentro do plenário, em meio a uma CPI. Ato contínuo, o vereador chamou a segurança ordenando que retirassem o profissional do plenário, demostrando com clareza fato indigno.
Dignidade da advocacia
No seu voto no Pleno da OAB/RS, o conselheiro seccional Marco Antonio Miranda Guimarães, que seguiu o entendimento da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas (CDAP), enfatizou que não só a dignidade do advogado foi violada, mas também a dignidade da advocacia e de todos os cidadãos, no qual o artigo 133 da Constituição Federal garante que o advogado é indispensável à administração da Justiça e, logo, a ele são ofertados direitos e garantias legais na busca da plena satisfação do direito de seu constituinte e da sociedade.
“Os fatos e provas tornam inequívoca a ocorrência da violação das prerrogativas e dignidade do advogado, mais especificamente aquela elencada no art. 7º da Lei 8.906/94, o que é absolutamente inaceitável, tendo em vista o importantíssimo papel que o advogado desempenha na sociedade e na obtenção da Justiça”, declarou Miranda.
Defesa das prerrogativas
O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, reforça que um dos pilares de sua gestão é a advocacia com defesa intransigente das prerrogativas. “A instituição que tem o dever legal de zelar pela advocacia é a OAB. Não nos afastaremos disso jamais. Mais do que uma questão de classe, a defesa da advocacia e de suas prerrogativas é uma questão de Estado. Sem advogado com liberdade de atuação, a Constituição vira apenas uma folha de papel”, frisou Breier.
Uma das ações anunciadas em defesa das prerrogativas é a realização do ato de Desagravo Público no local em que o profissional foi ofendido. “Queremos coibir este tipo prática. Quando houver qualquer violação às nossas prerrogativas, vamos aplicar o instrumento no endereço em que houve a violação. Dessa forma, toda a sociedade saberá que, naquela localidade, o direito de um profissional e de um cidadão foi cerceado”, finalizou Breier.
Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717
26/04/2016 10:21h