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Aprovada indicação do Depoimento Sem Dano no ECA e Código Civil

22/05/2007 08:30h

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O modelo utilizado no Juizado da Infância e da Juventude (JIJ) de Porto Alegre para inquirição de crianças e adolescentes, vítimas de abuso sexual, poderá ser recomendado em lei nacional. O Projeto de Lei (PL Nº 4.126) com a proposta de alteração do Código de Processo Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, de iniciativa da Deputada Maria do Rosário, foi aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados. (Confira abaixo a íntegra do Substitutivo)

Depoimento sem Dano

Experiência pioneira no Brasil, o projeto “Depoimento sem Dano” (DSD) foi implantado em 2003 na 2ª Vara do JIJ da Capital, com o objetivo de promover a proteção psicológica das vítimas, permitindo a realização de instrução criminal tecnicamente mais apurada. O DSD prevê a possibilidade de produção antecipada de prova no processo penal, antes do ajuizamento da ação, para evitar que a criança seja revitimizada com sucessivas inquirições nos âmbitos administrativo, policial e judicial.

A sistemática permite a realização de audiência, simultaneamente, em duas salas interligadas por equipamentos de som e imagem. Em recinto reservado, a vítima presta depoimento a uma Psicóloga ou Assistente Social. Na sala de audiências ficam Juiz, Promotor, Advogado e partes. O magistrado faz as inquirições por intermédio do profissional que se encontra com a vítima que, dessa forma, não se expõe a outras pessoas. Simultaneamente é efetivada a gravação de som e imagem em CD, que é anexado aos autos do processo judicial.

Fonte:TJRS

22/05/2007 08:30h



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