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Bertoluci empossa integrantes da Comissão da Criança e Adolescente

10/03/2014 19:40h

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O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, empossou, na tarde desta segunda-feira (10), os integrantes da Comissão Especial da Criança e Adolescente (CECA).

Foram empossados como integrante da CECA os advogados Carlos Luiz Sioda Kremer (presidente); Jorge Trindade (vice-presidente); e a ex-presidente da Comissão, Maria Dinair Acosta Gonçalves.

Ao conduzir os advogados, Bertoluci destacou o papel fundamental das Comissões para o funcionamento da Ordem gaúcha. "Esses espaços são locais de valorização dos advogados que prestam seus serviços voluntariamente para a instituição", afirmou o dirigente.

A Comissão da Criança e do Adolescente tem as seguintes competências:

I. Informar, denunciar e fiscalizar os Direitos da Criança e do Adolescente;

II. Assessorar o Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em sua atuação na defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III. Sempre que tomar conhecimento de violações, efetivas ou eminentes, de direitos do menor, proceder entendimentos com autoridades públicas constituídas, bem como quaisquer outros procedimentos necessários à apuração dos fatos, visando o restabelecimento e/ou reparação do direito violado, ou a integridade do direito ameaçado;

IV. Instaurar processos, elaborar processos e trabalhos escritos, emitir pareceres, promover seminários, painéis e outras atividades culturais com o escopo de estimular e divulgar o respeito aos Direitos da Criança e do Adolescente;

V. Inspecionar todo e qualquer local onde haja notícia de violação aos Direitos da Criança e do Adolescente;

VI. Cooperar, manter intercâmbio e firmar convênio com os outros organismos públicos e entidades, nacionais ou internacionais de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VII. Criar e manter atualizado um centro de documentação onde sejam sistematizados dados e informações sobre denúncias que lhe forem encaminhadas;

VIII. Apresentar ao Conselho Seccional a proposta de alteração do presente regimento;

IX. Estimular a promoção dos direitos da criança e do adolescente nas Subseções do Estado.

Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717

10/03/2014 19:40h



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