Os Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, reunidos no IV Colégio de Presidentes, em Pelotas, realizado nos dias 16 e 17 de outubro de 2008, deliberaram e editaram a presente CARTA, nos termos que segue:
1. Quanto à OFENSA AOS DIREITOS E PRERROGATIVAS NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, o plenário aprovou a presente moção com intuito de sensibilizar a sociedade gaúcha sobre a importância do respeito às prerrogativas profissionais dos advogados. Tem-se presenciado continuamente ofensas graves ao exercício pleno, independente e livre da advocacia oriundas de posições equivocadas e arbitrárias de autoridades públicas dos mais diferentes segmentos. A defesa das prerrogativas dos advogados, como por exemplo, o acesso a autos de inquéritos policiais, mais do que um direito do advogado é um direito do seu cliente, com vistas a permitir-lhe a melhor defesa possível. Este Colégio externa sua clara repulsa a qualquer ato que possa afetar o pleno exercício da atividade profissional dos advogados, consignando que não mais tolerará tais atitudes, atuando de forma firme, intransigente e inexorável para o afastamento total dessas ofensas, sabedora que tal posicionamento visa ao fim, permitir o exercício da plena cidadania, integral direito de defesa e absoluto respeito à Carta Constitucional.
Para tanto, deliberou incentivar ação conjunta, através da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados - CDAP da Seccional da OAB/RS. Conclama as Subseções, através de suas CDAPs locais, e para aquelas que não a possuam, que instalem-na imediatamente, convocando-as a participar de reunião a realizar-se no mês de novembro próximo, em Porto Alegre, para dar encaminhamento objetivo à matéria, no sentido de formar uma estrutura em todo o Estado do RS para atuar nos casos de desrespeito às prerrogativas e direitos dos advogados. Deverá ser elaborado, ainda, mapeamento e relatório sobre a matéria para divulgação aos advogados, com inclusão das informações referentes à nominata dos membros responsáveis pela defesa dos direitos e prerrogativas profissionais em cada Subseção e na Seccional. Será organizada ainda, ampla campanha de Defesa das Prerrogativas dos Advogados junto às autoridades, publicando-se uma resenha desta deliberação na imprensa gaúcha. Deliberou ainda por intensificar a atuação pela aprovação da lei que criminaliza a ofensa às prerrogativas profissionais.
2.Com relação às MULTAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DO ART. 265 DO CPP, o plenário manifestou sua preocupação, devendo tal tema ser objeto de estudo pela CDAP em reunião própria, a ser realizada em novembro próximo.
3. Quanto à EXIGÊNCIA POR MAGISTRADOS FEDERAIS, SEM PREVISÃO LEGAL, DE PROCURAÇÃO CONTEMPORÂNEA PARA LIBERAÇÃO DE VALORES A ADVOGADOS, deliberou no sentido de que sejam provocados, formal e objetivamente, o TRF da 4ª Região, a Corregedoria e o Conselho da Magistratura Federal, para abolir a pratica.de tal procedimento.
4. Quanto ao INGRESSO DE DEFENSORES PÚBLICOS EM PROCESSOS QUE JÁ POSSUEM ADVOGADOS CONSTITUÍDOS, SEM QUE HAJA RENÚNCIA EXPRESSA, REVOGAÇÃO ESPECÍFICA E/OU SUBSTABELECIMENTO DE PODERES POR PARTE DESTES, deliberou no sentido de contatar com a Defensora Pública Geral do Estado do RS, solicitando que oriente os Defensores Públicos no sentido de que observem e respeitem o Código de Ética e Disciplina da OAB.
5. Com relação aos PROJETOS DE LEI QUE TRAMITAM JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL, DE INTERESSE DA CLASSE, deliberou pela ampliação dos trabalhos de acompanhamento aos Projetos de Lei por meio do Conselho Federal da OAB, informando-se as Subseções,.para que os advogados possam exercer influência através dos parlamentares da região.
6. Com relação à FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, deliberou que as Comissões de Fiscalização do Exercício Profissional das as Subseções devem ser utilizadas como apoio local. Detectando assim os casos de ilegalidades e repassando-os à Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional da Seccional, estimulando, ainda, a criação onde não existirem.
7. Considerando que alguns magistrados estão oficiando ao Ministério Público para avaliar a conduta dos advogados com relação à RETENÇÃO DE AUTOS, recomenda que as Subseções orientem os colegas para que observem o Código de Ética e Disciplina, evitando a prática desta irregularidade.
8. Com relação aos PROCESSOS DISCIPLINARES submetidos ao TED, deliberou o que segue: a) A fim de dar efetividade às decisões de exclusão de profissional dos quadros da OAB, determinou que seja dada maior publicidade, inclusive com a possibilidade de veiculação em jornal de circulação local. b) Que o TED envie às Subseções de origem os resultados dos julgamentos dos processos disciplinares.
9. Pertinente às COMISSÕES MISTAS, deliberou por orientar às Subseções a participar ativamente destas, bem como que estimulem a sua instalação nas comarcas onde ainda não existentes.
10. Por fim, com relação à ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PROCESSUAIS, deliberou que o Tribunal de Justiça seja instado a aprimorar os serviços. A Diretoria da OAB reunir-se-á com a corregedoria para debater o tema.
Pelotas, 17 de outubro de 2008.
17/10/2008 20:57h