Cléa Carpi da Rocha é empossada presidente da Comissão do Quinto Constitucional do CFOAB
28/04/2014 12:43h
O evento – que contou com a participação de ministros do STF, STJ e TST, além de desembargadores – foi conduzido pelo presidente e pelo vice-presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Claudio Lamachia.
Durante o I Encontro Nacional dos Magistrados do Quinto Constitucional e o III Seminário “O Quinto Constitucional e a Promoção da Justiça”, nesta sexta-feira (25), em Brasília, a conselheira federal e ex-presidente da OAB/RS, Cléa Anna Maria Carpi da Rocha, foi empossada como presidente da Comissão do Quinto Constitucional do CFOAB. O evento foi conduzido pelo presidente e pelo vice-presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Claudio Lamachia.
O encontro contou com a participação do vice-presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski; dos ministros do STJ, Sebastião Alves dos Reis Júnior e Antonio Carlos Ferreira; das ministras do TST, Cristina Peduzzi e Delaíde Arantes; do conselheiro do CNJ Fabiano Silveira; dos desembargadores do TJRS, Gelson Stocker; e do TRF1, Kássio Nunes Marques, Néviton Oliveira e José Cruz Macedo; e do ex-presidente do CFOAB, Cezar Britto.
Marcus Vinicius relembrou o histórico do dispositivo do Quinto Constitucional, que garante 1/5 das vagas de magistrados de tribunais para egressos da advocacia. O instrumento é fruto da Revolução de 1932 e já constava naquela Constituição, tendo sido mantido pelos textos subsequentes, inclusive sob os regimes totalitários do Estado Novo e da ditadura militar.
Cléa ressaltou que é fundamental realizar ações para reforçar e consolidar o Quinto Constitucional, que é um instrumento de democratização e arejamento do Poder Judiciário, previsto no artigo 94 da Constituição Federal e regulado pelo provimento n° 102 do CFOAB. “Temos que estar atentos à tramitação de propostas de emendas constitucionais no Congresso Nacional que propõem a extinção do Quinto Constitucional. É essencial difundir e conscientizar a importância do Quinto no fortalecimento da Justiça brasileira, inclusive entre os acadêmicos de Direito”, declarou.
Ministros e desembargadores em defesa do Quinto Constitucional
Homenageado pela OAB na ocasião, o vice-presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, ingressou na magistratura por meio do dispositivo constitucional em 1990, após mais de 15 anos como advogado. “Como se diz na OAB, o advogado que ingressa na magistratura pelo Quinto é apenas emprestado ao Poder Judiciário, porque em seu peito bate de forma permanente o coração do advogado e o anseio de retornar à casa da qual ele saiu para esta jornada. Tenho grande honra de ter pertencido aos quadros da Ordem, onde ingressei há 40 anos”, afirmou.
Lewandowski também fez apelo aos magistrados presentes no encontro para que combatam a discriminação contra juízes do Quinto Constitucional. “Existem críticas em relação ao Quinto Constitucional, algumas passíveis de certa reflexão, pois o instrumento merece aperfeiçoamento. No entanto, é impertinente o argumento de quem manifesta perplexidade pelo fato de o advogado ser subitamente transmudado em juiz, como se isso fosse inaceitável. Esse tipo de crítica deve ser afastada, porque a própria Constituição diz que o advogado é indispensável à administração da justiça e porque ele está em relação de horizontalidade com juiz e promotor; então, o ingresso por meio do Quinto é natural e orgânico”, discursou.
A ministra do TST Cristina Peduzzi lembrou que há mais de sete décadas o Quinto Constitucional é adotado no Brasil. “Desde a sua estreia vem sendo reafirmado nos textos das Constituições Federais. Já foram apresentadas 19 emendas à Constituição de 1988 e em nenhuma delas se cogitou extinguir ou reduzir o Quinto. É fundamental a Constituição ter atribuído a escolha da lista sêxtupla, pois isso contribui para o aperfeiçoamento da democracia”, explicou.
O ministro do STJ Sebastião Alves dos Reis Júnior ressaltou que “o advogado que entra nos tribunais pelo Quinto conhece as dificuldades do dia a dia da advocacia e isso ajuda no aprimoramento da atividade jurisdicional. A magistratura precisa compreender que o advogado não está lá para criar obstáculos, está lá para julgar. E ele deve levar para a advocacia as dificuldades de lá também, e não a visão de que a magistratura não julga”, declarou.
O papel da Ordem foi reafirmado pelo desembargador do TJRS Gelson Stocker, para quem o fortalecimento do Quinto Constitucional passa necessariamente pela escolha criteriosa de nomes para as listas sêxtuplas.
O conselheiro do CNJ Fabiano Silveira apresentou duas questões inerentes ao Quinto Constitucional que, para ele, merecem reflexão mais aprofundada tanto dos magistrados quanto dos advogados: a quarentena – que, para o conselheiro, deveria ser regulamentada por lei – e a proposta de indicação direta de advogados para os tribunais. Esdras Dantas, conselheiro do CNMP, conclamou magistrados e advogados a uma convivência pacífica, pois ambos os lados representam os interesses do cidadão e da cidadania.
O ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira reiterou a importância dos órgãos no respeito a norma constitucional que prevê participação nunca menor do que 1/5, mesmo quando o número de vagas não for divisível por cinco – neste caso, deve-se arredondar para cima. Ferreira também lembrou a jurisdição de cortes superiores, caso do próprio STJ e do STF, em relação ao Quinto Constitucional. Já foi decidido, por exemplo, que juízes do Quinto podem concorrer a vagas em tribunais superiores destinadas a magistrados, “pois senão haveria distinção de carreiras e a criação de categorias diferentes de juízes. A partir do momento de investido no cargo, passa a ser magistrado e, nessa condição, concorrerá às vagas no STJ”, explicou.
Da mesma forma, os tribunais não podem rejeitar a lista sêxtupla enviada pela OAB sem justificativa. Por fim, afirmou que advogados e procuradores não são melhores nem piores que juízes de carreira, e essa diferença entre eles é salutar para a magistratura colegiada e para a construção da cidadania. “Afrontas não degeneram a ideia do Quinto Constitucional, que está consolidado como modelo constitucional, dando maior legitimidade ao poder decisório”, encerrou.
Em seguida, a ministra do TST Delaíde Arantes destaca que “a advocacia é uma grande escola. Quem a exerce está preparado para o exercício de toda e qualquer função”. Delaíde também posicionou-se contra projetos de lei que alteram o formato do Quinto, prevendo a dispensabilidade da aprovação da lista sêxtupla pelos tribunais. “É importante o envolvimento de todos os atores nesse tipo de discussão”, frisou.
O desembargador do TRF1 Kássio Nunes Marques comentou sobre as críticas feitas ao Quinto Constitucional e ainda comparou como é feita a escolha para os tribunais em outros países. “Uma das críticas é que o Quinto quebra o principio da isonomia, pois o magistrado de carreira teria um ônus maior que o advogado. No Brasil, a escolha para os tribunais é pelo Quinto e a inserção dos advogados é essencial para a administração da justiça. Em outros países, a escolha é diferente. Na Noruega, não existe admissão e nem concurso púbico e a lei não obriga que sejam advogados. Na Finlândia também não, e o recrutamento é feito por entrevistas. O Brasil é um exemplo de escolha democrática”, concluiu.
O desembargador do TRF1 Néviton Oliveira trouxe o exemplo dos Estados Unidos, onde até os juízes de primeira instância são indicados e não passam por concurso. “Não há nada que justifique a crença de que a escolha por concurso público seleciona melhor que outros modelos”, afirma. Já José Cruz Macedo, também desembargador do TRF1, disse que é preciso aprimorar o Quinto, principalmente no que se refere à relação entre os magistrados egressos do dispositivo e a OAB. “É preciso encontrar uma sintonia fina entre as causas”, disse.
28/04/2014 12:43h