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Conciliação nas ações de FGTS

06/09/2007 07:40h

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Divulgação JFRS
Divulgação JFRS
O vice-presidente da OAB/RS, Jorge Fernando Estevão Maciel, participou na tarde desta quarta-feira (5), na Justiça Federal em Porto Alegre, de uma audiência pública para esclarecer os procedimentos que serão adotados na 2ª fase do mutirão de conciliação nas ações de FGTS. Também estiveram presentes na sessão o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior e o coordenador jurídico da área na Caixa Econômica Federal, Alessandro Maciel.

Na Justiça Federal do Estado tramitam aproximadamente 12 mil processos buscando a revisão dos saldos da contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em razão de planos econômicos do governo. Para tentar encerrá-los com maior agilidade, foi utilizado o sistema de conciliação. 

O juiz Hermes destacou a primeira fase do mutirão, onde as varas cíveis da capital realizaram 2.000 audiências de conciliação. Para ele, esta nova etapa do mutirão é um avanço em relação ao que já foi feito. Ele acredita que o projeto tem resultados positivos porque é uma construção coletiva, conta com a participação de muitas pessoas.

O presidente em exercício da OAB/RS, Jorge Maciel, comprometeu-se a divulgar o projeto no saite e nos jornais da instituição. O coordenador jurídico do FGTS, Alessandro Maciel, explicou como funcionará esta nova fase, a conciliação administrativa.

A Caixa realizou uma padronização dos cálculos e pagará a correção dos dois planos econômicos reconhecidos pela Súmula 252 do STJ (planos Verão e Collor) consolidados pelo STF; com a atualização monetária pelo JAM; utilização da data de citação para cálculo de juros de mora, apurados à razão de 6% a.a até a vigência do novo Código Civil e a partir daí 12% a.a; não acatamento de contas oriundas de entidades filantrópicas.

Esta proposta é exclusiva para os processos que constam ativos no banco de dados da Justiça Federal. Para tentar o acordo, o procurador deve acessar o site da JFRS e no link processos FGTS para verificar se pode fazer parte do acordo; em caso positivo, preencher o formulário; peticionar pedindo a suspensão do prazo processual e comparecer ao jurídico da Caixa com o formulário impresso e a cópia da petição. Lá, após a conferência dos dados, será agendado um horário para a formalização do acordo. O programa do Núcleo de Contadoria, disponível neste site, calcula os valores devidos, de acordo com os parâmetros estabelecidos. É importante ressaltar que o advogado da parte autora deve ter procuração com poderes para transigir.

Após a composição, as partes devem peticionar ao juiz para homologação e extinção do feito. O valor será creditado nas contas vinculadas em 5 dias.
Se não concordar com a proposta da Caixa, o procurador da parte autora deverá diligenciar para o prosseguimento do feito.

06/09/2007 07:40h



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