Home /
Noticias /
05.12.2011 12:39h
Descanso para os advogados: Órgão Especial do TJRS publica ato que suspende prazos e notas de expediente
05/12/2011 12:39h
http://bit.ly/NhKR9F
Medida atende pleito da OAB/RS e garante 27 dias de repouso aos advogados gaúchos
O Órgão Especial do TJRS publicou, na última semana, o Ato nº 09/2011, que formaliza a conquista da advocacia gaúcha de um descanso de 27 dias, permitindo aos profissionais retornarem às suas atividades apenas no dia 16 de janeiro.
A publicação determina a suspensão dos prazos processuais a partir do dia 20 de dezembro de 2011, ficando vedada a realização de audiências e sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, na primeira e segunda instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
Os advogados poderão ter vista dos processos em cartório ou nas secretarias do TJRS, bem como retirar autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados.
A medida editada pelo TJRS antecipa os efeitos administrativos do PL 06/2007. De autoria da OAB/RS, a proposta legislativa busca alterar o artigo 175 do Código de Processo Civil (CPC) e modificar também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966, o que viabilizaria, de modo simples, um período fixo de descanso para a classe.
Para conferir a íntegra do documento, clique aqui.
O Órgão Especial do TJRS publicou, na última semana, o Ato nº 09/2011, que formaliza a conquista da advocacia gaúcha de um descanso de 27 dias, permitindo aos profissionais retornarem às suas atividades apenas no dia 16 de janeiro.
A publicação determina a suspensão dos prazos processuais a partir do dia 20 de dezembro de 2011, ficando vedada a realização de audiências e sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, na primeira e segunda instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
Os advogados poderão ter vista dos processos em cartório ou nas secretarias do TJRS, bem como retirar autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados.
A medida editada pelo TJRS antecipa os efeitos administrativos do PL 06/2007. De autoria da OAB/RS, a proposta legislativa busca alterar o artigo 175 do Código de Processo Civil (CPC) e modificar também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966, o que viabilizaria, de modo simples, um período fixo de descanso para a classe.
Para conferir a íntegra do documento, clique aqui.
05/12/2011 12:39h