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Direitos individuais e questões sindicais foram tema da programação de quarta-feira (27) do X Fórum Social Mundial na OAB/RS

28/01/2010 14:14h

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Foto: Matheus Schuch - OAB/RS
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Painéis promoveram amplo debate entre o bom público que prestigiou o evento.

A manhã do segundo dia de painéis da programação do X Fórum Social Mundial na Ordem gaúcha tratou dos direitos individuais e das questões sindicais.  O primeiro painel contou com a participação do presidente em exercício da Ordem gaúcha, Jorge Fernando Estevão Maciel, e relatoria da conselheira seccional Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira. Entre os painelistas convidados estava o conselheiro seccional Raimar Machado, que abordou o tema “O Judiciário e as Mudanças do Direito e do Estado”.

Segundo Machado, “o Estado atravessa a crise da perda de força. Tentando fazer frente às grandes dificuldades impostas pelas mudanças frequentes do sistema capitalista, ele se depara constantemente com uma situação que é bem visível: o modo externo de criação de regulamentações que são impostas ao Estado Nacional sem que o nosso padrão de formação de normas e regramento da sociedade consiga se contrapor ao que vem de fora, numa espécie de heteronímia permanente, ditada por forças exteriores, que pregam não um convívio mais justo, mas que visa sempre atender exigências externas, para permitir que o Estado siga convivendo no âmbito das demais comunidades internacionais, que não tem a solução de conflitos que se dão internamente”. 

“Essa lacuna normativa deixada pelo Estado traz para o Judiciário a missão de atuar com certo protagonismo para colocar nos trilhos as regras e atuações do Estado, que estariam constitucionalmente previstas”, afirmou Raimar Machado. 

Machado concluiu “o Estado que se espera é um que consiga apresentar um grau maior de força diante da interferência heterônoma. A Justiça que se espera é uma que consiga dar respostas mais rápidas, de modo que se sinta a eficácia da sua atuação. O Legislativo que se espera é o criador, que consiga se antecipar às demandas sociais, e não deixe essa tarefa para a súmula de jurisprudência. Precisamos também de um Estado que aja não para dar segurança ao grande capital que aporta ao país, e sim que seja atraente para os interesses da coletividade”.

O segundo painelista da manhã foi o advogado Luiz Carlos Moro.  Para ele, “o Ministério da Justiça, felizmente, não se atreve a definir o que é atividade fim e o que é atividade meio, deixando ao julgador essa incumbência, com ampla liberdade da jurisdição”. 

“Não podemos mais ter o sistema de terceirização que impeça aos trabalhos terceirizados direitos básicos como o de informação e de negociação coletiva prévia, de ‘pertenecencia’, como diriam os argentinos, direito à igualdade, à obrigatoriedade da tomadora de serviço de assegurar um ambiente de serviço seguro e à penalização das empresas infratoras”.

Sobre mudanças na legislação, Moro advertiu que “é melhor manter a jurisdição aberta e aplicar genericamente os princípios que regem o direito de trabalho, do que estabelecer uma legislação que seja restritiva dos poucos direitos que temos assegurados aos trabalhadores no Brasil”, e finalizou, “falo com a liberdade de quem exerce uma advocacia muito mais patronal do que de trabalhadores. O direito do trabalho precisa se reafirmar como um direito eminentemente protecionista”.

O terceiro painelista foi Nilton Correia, que tratou do “Direito à Jurisdição e Jus Postulandi”. 

“No FSM de Caracas, em 2008, nos impressionou que em qualquer banca de revista você compra a Constituição, a Lei do Trabalho, em papel simples e preços baratíssimos. Qual trabalhador vai comprar a CLT no Brasil? Aqui custa caríssimo, e ele teria que comprar uma por semana para manter-se atualizado”, afirmou Correia. 

O advogado afirmou ainda que “o acesso à tutela jurisdicional efetiva é fundamental, constituindo uma garantia imprescindível da proteção de direitos fundamentais, sendo inerente a ideia de Estado de Direito Democrático”. Para ele “a insuficiência de meios econômicos não pode ser obstáculo à presença do povo perante o Judiciário, nem por fim ao processo equitativo”. Correia finalizou “o pacto de San José diz que o ideal do ser humano livre, isento de temor e miséria, se realiza se for criada condição que permita a todas as pessoas gozarem de seus direitos, ou seja, torná-los efetivos”.

O segundo painel da manhã, presidido pela conselheira federal e secretária-geral do CFOAB, Cléa Carpi da Rocha, teve relatoria da conselheira seccional Regina Adylles Guimarães e tratou de questões sindicais. 

Com o tema “Liberdade e custeio sindical no Direito Internacional dos Direitos Humanos – A proteção pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos e pela Organização Internacional do Trabalho”, o advogado Roberto Caldas afirmou: “a liberdade sindical decorre de uma primeira liberdade, que é a de expressão, e uma segunda que é a de associação, e, por fim, a sindical. O custeio é uma decorrência da liberdade sindical e uma necessidade imperiosa para a manutenção da associação classista. Trata-se de um direito fundamental, que a OIT, as Nações Unidas, além dos sistemas regionais de Direitos Humanos interamericano, europeu e o africano reconhecem como direito humano. Mais que um direito do representante sindical, é um direito dos representados que eles tenham liberdade, autonomia e respeito na sua atividade”.

Com o tema “Autonomia Negocial, Valores e Limites”, o conselheiro da Ordem gaúcha e vice presidente da Agetra, Antônio Castro, afirmou que “de setenta anos (de atuação dos sindicatos no Brasil), contamos pouco mais de vinte anos em que, efetivamente, se desenvolveu uma cultura de negociação coletiva e, mesmo assim, em períodos descontínuos. Muito pouco para estabelecer uma forma de enfrentar a negociação como algo positivo sem entrar na velha discussão do ‘legislado versus acordado’”.  

Castro abordou ainda os métodos de produção atuais: “não devemos ter saudades do taylorismo e do fordismo. O novo mundo da produção traz novas formas de discussão para serem feitas: Como se organiza o trabalho? Quem manda? Qual a melhor maneira de produzir? A produção fordista era totalitária, o que desaparece no atual sistema de automação flexível. Não existe uma única maneira de produzir. O trabalho não pode ser uma fonte de sofrimento e tensão para as pessoas, como deveria ser para os trabalhadores que passavam trinta anos apertando parafuso. Os novos modos de produção são muito mais prazerosos aos trabalhadores.

“A qualificação permanente do trabalhador também deve ser incluída, pois os novos modos de produção são muito mais instáveis, com frequente evolução”.   

A negociação coletiva do século XXI deve trazer uma nova pauta, que não tem nada a ver com os Anos Dourados – os anos oitenta – quando discutíamos licença para estudantes, falta para vestibular e salário. A negociação atual é a organização da prestação de trabalho, sendo mais produtivo e prazeroso.

Finalizando os trabalhos da manhã, com o tema “Interditos Proibitórios e Direito de Greve”, o advogado Marthius Sávio Lobato afirmou que “os direitos fundamentais não se ponderam, se cumprem, se aplicam! Eles são fundamentais exatamente por serem inerentes à pessoa humana, e, a partir deles, você não pode tirar o substrato de sua norma e da sua aplicação, sob pena de quebrar e colocar a Constituição num vazio, como tem ocorrido frente ao disposto do artigo 9º da Constituição”. 

A reconstrução dos direitos fundamentais se dá dia a dia, e deve incluir todas as relações, quer políticas, quer jurídicas, sob pena de reduzirmos a Constituição a meramente um texto, então a aplicação do interdito proibitório nos casos de greve, gera a anomia do Direito, estabelecendo o não-direito.

28/01/2010 14:14h



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