Home / Noticias / 05.06.2025 16:41h

Eleições Complementares OAB/RS 2025: tudo o que você precisa saber

05/06/2025 16:41h

https://bit.ly/43KkkeG
image-galeria-0

No dia 13 de junho, a Ordem gaúcha realizará as eleições complementares para eleger a diretoria e os(as) conselheiros(as) das subseções de Espumoso, São José do Ouro, Tapes, Tupanciretã, Quaraí, Encruzilhada do Sul e Júlio de Castilhos. O pleito será realizado em formato on-line, por meio do Portal das Eleições, possibilitando que a advocacia vote de onde estiver, com seu smartphone, computador ou tablet. Além disso, a OAB/RS também instalará seções eleitorais em todas as subseções participantes do pleito para auxiliar aqueles que necessitarem de apoio presencial para votar.

Leia mais: OAB/RS publica edital de convocação para eleições complementares em sete subseções gaúchas

Com o objetivo de tirar todas as dúvidas da advocacia em relação ao processo de votação, a OAB/RS elaborou um guia completo para auxiliar os(as) eleitores(as). Confira:

1. Quando será realizada a eleição?

As eleições da OAB/RS acontecerão no dia 13 de junho de 2025, das 9h às 17h (horário de Brasília/DF).

2. O voto é obrigatório?

Sim. Nos termos do art. 26 do Provimento 222/2023 do CFOAB, o voto é obrigatório para todos(as) os(as) advogados(as) inscritos(as) na OAB, sendo facultativo o voto dos(as) advogados(as) maiores de 70 anos.

3. Tenho meu registro, mas não exerço a profissão, mesmo assim devo votar?

Sim. O registro ativo na OAB/RS implica direitos e deveres ao(à) profissional registrado(a). Entre os deveres está a obrigatoriedade do voto por ocasião da eleição de membros da OAB/RS.

4. Como saber se posso votar?

Para que possa exercer o seu direito de votar, você deve estar regular com as suas obrigações perante a OAB/RS, além de estar com o seu cadastro atualizado (número de telefone, celular e e-mail) e não ter nenhum impedimento legal e estatutário. O voto é pessoal, e cada eleitor(a) poderá votar somente uma vez.

Para consultar onde votar, acesse o Portal da Advocacia. Ao acessar com os dados de login, o sistema apresentará em tela a informação de qual subseção você estará apto ao voto.

Atenção: a subseção a qual estará apto a votação é referente ao seu endereço profissional, conforme o Provimento 222/2023.

5. Quais são os requisitos para o(a) profissional estar apto(a) a votar?

Estar em situação regular perante a OAB/RS e sem débitos de qualquer natureza até o dia 14 de maio de 2025.

6. Meu nome não consta como eleitor(a) apto(a). O que devo fazer?

Entre em contato com a OAB/RS pelos telefones: (51) 3287-1888 ou no WhatsApp (51) 3287-1800, na opção 4 – Tesouraria (Anuidades/Boletos), para verificar a existência de pendências financeiras em seu registro; ou (51) 3218-1880 ou no WhatsApp (51) 3287-1800, na opção 3 – Tribunal de Ética e Disciplina, para consultar sua situação cadastral.

7. Como será realizada a eleição?

As eleições acontecerão de forma on-line por meio do site eleicoes.oabrs.org.br. Os(As) eleitores(as) poderão votar de onde estiverem, utilizando seu smartphone, computador ou tablet. Para garantir o acesso de todos(as), a OAB/RS também instalará seções eleitorais em todas as subseções participantes do pleito (veja endereços abaixo).

8. Meus dados não estão atualizados na OAB/RS. Posso votar de forma on-line?

Será possível, para o(a) eleitor(a) que não está com dados atualizados, votar com certificado digital ou de forma presencial.

9. Posso acessar o sistema eletrônico de votação de qualquer computador?

O voto poderá ser realizado de qualquer computador com acesso à rede mundial de computadores. Também poderá ser utilizado smartphone ou tablet. Além disso, a OAB/RS também instalará seções eleitorais em todas as subseções participantes do pleito.

10. Como votar pela internet?

Para votar pela internet, você deverá acessar o site eleicoes.oabrs.org.br no dia da votação e escolher a opção “vote aqui”. É possível encontrar o endereço eletrônico no site da OAB/RS. A votação pela internet poderá ser efetuada mediante o uso de certificação digital ou informando o CPF do(a) eleitor(a) e um código de acesso (que será encaminhado por e-mail ou SMS). O código de acesso é individual e secreto e permitirá ao(à) eleitor(a) ter acesso ao sistema uma única vez para registrar e confirmar o voto.

11. Não tenho computador e nem acesso à internet. Como poderei votar?

O(A) eleitor(a) poderá se dirigir aos pontos de votação presenciais disponibilizados nas subseções, nos locais abaixo:

Espumoso - Rua Independência, nº 212 – Bairro São Sebastião

São José do Ouro – Rua Catarina Debastiani, nº 144, Sala 107 - Bairro Planalto

Tapes - Av. Dom Vicente Scherer, nº 296 – Pontal da Lagoa

Tupanciretã - Rua Antônio Silveira, nº 1224 - Bairro Centro

Quaraí - Rua Dr. Acauan, nº 297- Bairro Centro

Encruzilhada do Sul - Av. Rodolfo Taborda, nº 67

Júlio de Castilhos – Av. Intendente Gonçalo Soares, nº 210 - Centro.

12. Quais as formas de autenticação no sistema eletrônico de votação?

O(A) eleitor(a) poderá ter seu acesso autenticado no sistema eletrônico de votação por meio dos seguintes formatos: e-CPF (certificado digital) ou login e código de acesso (número do CPF e código de acesso). Atenção: não é possível votar por meio de smartphones e tablets utilizando o e-CPF.

13. Estou com dificuldade para votar. O que devo fazer?

Você poderá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Eleitor por meio do número 0800 800 6000. O contato estará disponível a partir de 5 (cinco) dias antes da eleição.

14. Passou do horário estipulado de votação, ainda posso votar?

Não. A votação ocorrerá, somente e exclusivamente, das 9h às 17h do dia 13 de junho de 2025, horário de Brasília. Se não for possível votar nesse horário, a ausência deverá ser justificada conforme art. 26 do Provimento 222/2023 do CFOAB no prazo de 30 dias.

15. Como e quando emitir o meu comprovante de votação?

O comprovante de voto poderá ser emitido em PDF, impresso ou encaminhado para o seu e-mail após a confirmação do voto. O comprovante de participação contém:

• Nome do(a) eleitor(a);

• CPF;

• Número da OAB;

• Processo Eleitoral;

• Eleição;

• Data e hora;

• Código verificador único;

• Autenticação.

Esse comprovante poderá ser emitido até 30 dias após a eleição, por meio do Portal da Advocacia.

16. Quem não votar estará sujeito a alguma penalidade?

Sim, quem não votar e não justificar a ausência em até 30 (trinta) dias após a data do pleito estará sujeito à multa correspondente a 20% do valor da anuidade.

17. De que forma devo realizar a justificativa?

A justificativa eleitoral deverá ser protocolada via Portal da Advocacia. Os documentos deverão ser digitalizados no formato PDF e anexados ao requerimento. Para acompanhamento do protocolo, contatar a Secretaria Geral pelo e-mail: [email protected].

 

05/06/2025 16:41h



Notícia anterior

Pelotas: OAB/RS empossa nova diretoria da subseção em cerimônia marcada por homenagens e emoção

05.06.2025
Próxima notícia

Cidade da Advocacia: OAB/RS lança quarta edição do maior evento da sua história e projeta público superior a 20 mil pessoas; inscrições estão abertas

05.06.2025

Principais notícias

Ver todas
Whatsapp