Eleições Complementares OAB/RS 2025: tudo o que você precisa saber
05/06/2025 16:41h
No dia 13 de junho, a Ordem gaúcha realizará as eleições complementares para eleger a diretoria e os(as) conselheiros(as) das subseções de Espumoso, São José do Ouro, Tapes, Tupanciretã, Quaraí, Encruzilhada do Sul e Júlio de Castilhos. O pleito será realizado em formato on-line, por meio do Portal das Eleições, possibilitando que a advocacia vote de onde estiver, com seu smartphone, computador ou tablet. Além disso, a OAB/RS também instalará seções eleitorais em todas as subseções participantes do pleito para auxiliar aqueles que necessitarem de apoio presencial para votar.
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Com o objetivo de tirar todas as dúvidas da advocacia em relação ao processo de votação, a OAB/RS elaborou um guia completo para auxiliar os(as) eleitores(as). Confira:
1. Quando será realizada a eleição?
As eleições da OAB/RS acontecerão no dia 13 de junho de 2025, das 9h às 17h (horário de Brasília/DF).
2. O voto é obrigatório?
Sim. Nos termos do art. 26 do Provimento 222/2023 do CFOAB, o voto é obrigatório para todos(as) os(as) advogados(as) inscritos(as) na OAB, sendo facultativo o voto dos(as) advogados(as) maiores de 70 anos.
3. Tenho meu registro, mas não exerço a profissão, mesmo assim devo votar?
Sim. O registro ativo na OAB/RS implica direitos e deveres ao(à) profissional registrado(a). Entre os deveres está a obrigatoriedade do voto por ocasião da eleição de membros da OAB/RS.
4. Como saber se posso votar?
Para que possa exercer o seu direito de votar, você deve estar regular com as suas obrigações perante a OAB/RS, além de estar com o seu cadastro atualizado (número de telefone, celular e e-mail) e não ter nenhum impedimento legal e estatutário. O voto é pessoal, e cada eleitor(a) poderá votar somente uma vez.
Para consultar onde votar, acesse o Portal da Advocacia. Ao acessar com os dados de login, o sistema apresentará em tela a informação de qual subseção você estará apto ao voto.
Atenção: a subseção a qual estará apto a votação é referente ao seu endereço profissional, conforme o Provimento 222/2023.
5. Quais são os requisitos para o(a) profissional estar apto(a) a votar?
Estar em situação regular perante a OAB/RS e sem débitos de qualquer natureza até o dia 14 de maio de 2025.
6. Meu nome não consta como eleitor(a) apto(a). O que devo fazer?
Entre em contato com a OAB/RS pelos telefones: (51) 3287-1888 ou no WhatsApp (51) 3287-1800, na opção 4 – Tesouraria (Anuidades/Boletos), para verificar a existência de pendências financeiras em seu registro; ou (51) 3218-1880 ou no WhatsApp (51) 3287-1800, na opção 3 – Tribunal de Ética e Disciplina, para consultar sua situação cadastral.
7. Como será realizada a eleição?
As eleições acontecerão de forma on-line por meio do site eleicoes.oabrs.org.br. Os(As) eleitores(as) poderão votar de onde estiverem, utilizando seu smartphone, computador ou tablet. Para garantir o acesso de todos(as), a OAB/RS também instalará seções eleitorais em todas as subseções participantes do pleito (veja endereços abaixo).
8. Meus dados não estão atualizados na OAB/RS. Posso votar de forma on-line?
Será possível, para o(a) eleitor(a) que não está com dados atualizados, votar com certificado digital ou de forma presencial.
9. Posso acessar o sistema eletrônico de votação de qualquer computador?
O voto poderá ser realizado de qualquer computador com acesso à rede mundial de computadores. Também poderá ser utilizado smartphone ou tablet. Além disso, a OAB/RS também instalará seções eleitorais em todas as subseções participantes do pleito.
10. Como votar pela internet?
Para votar pela internet, você deverá acessar o site eleicoes.oabrs.org.br no dia da votação e escolher a opção “vote aqui”. É possível encontrar o endereço eletrônico no site da OAB/RS. A votação pela internet poderá ser efetuada mediante o uso de certificação digital ou informando o CPF do(a) eleitor(a) e um código de acesso (que será encaminhado por e-mail ou SMS). O código de acesso é individual e secreto e permitirá ao(à) eleitor(a) ter acesso ao sistema uma única vez para registrar e confirmar o voto.
11. Não tenho computador e nem acesso à internet. Como poderei votar?
O(A) eleitor(a) poderá se dirigir aos pontos de votação presenciais disponibilizados nas subseções, nos locais abaixo:
Espumoso - Rua Independência, nº 212 – Bairro São Sebastião
São José do Ouro – Rua Catarina Debastiani, nº 144, Sala 107 - Bairro Planalto
Tapes - Av. Dom Vicente Scherer, nº 296 – Pontal da Lagoa
Tupanciretã - Rua Antônio Silveira, nº 1224 - Bairro Centro
Quaraí - Rua Dr. Acauan, nº 297- Bairro Centro
Encruzilhada do Sul - Av. Rodolfo Taborda, nº 67
Júlio de Castilhos – Av. Intendente Gonçalo Soares, nº 210 - Centro.
12. Quais as formas de autenticação no sistema eletrônico de votação?
O(A) eleitor(a) poderá ter seu acesso autenticado no sistema eletrônico de votação por meio dos seguintes formatos: e-CPF (certificado digital) ou login e código de acesso (número do CPF e código de acesso). Atenção: não é possível votar por meio de smartphones e tablets utilizando o e-CPF.
13. Estou com dificuldade para votar. O que devo fazer?
Você poderá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Eleitor por meio do número 0800 800 6000. O contato estará disponível a partir de 5 (cinco) dias antes da eleição.
14. Passou do horário estipulado de votação, ainda posso votar?
Não. A votação ocorrerá, somente e exclusivamente, das 9h às 17h do dia 13 de junho de 2025, horário de Brasília. Se não for possível votar nesse horário, a ausência deverá ser justificada conforme art. 26 do Provimento 222/2023 do CFOAB no prazo de 30 dias.
15. Como e quando emitir o meu comprovante de votação?
O comprovante de voto poderá ser emitido em PDF, impresso ou encaminhado para o seu e-mail após a confirmação do voto. O comprovante de participação contém:
• Nome do(a) eleitor(a);
• CPF;
• Número da OAB;
• Processo Eleitoral;
• Eleição;
• Data e hora;
• Código verificador único;
• Autenticação.
Esse comprovante poderá ser emitido até 30 dias após a eleição, por meio do Portal da Advocacia.
16. Quem não votar estará sujeito a alguma penalidade?
Sim, quem não votar e não justificar a ausência em até 30 (trinta) dias após a data do pleito estará sujeito à multa correspondente a 20% do valor da anuidade.
17. De que forma devo realizar a justificativa?
A justificativa eleitoral deverá ser protocolada via Portal da Advocacia. Os documentos deverão ser digitalizados no formato PDF e anexados ao requerimento. Para acompanhamento do protocolo, contatar a Secretaria Geral pelo e-mail: [email protected].
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