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07.07.2010 15:37h
Em seminário, presidente do CFOAB defende advocacia pública
07/07/2010 15:37h
http://bit.ly/LIE2tB
Ophir Cavalcante reivindicou que a categoria receba honorários de sucumbência, como qualquer operador do Direito com registro na Ordem.
O presidente do CFOAB, Ophir Cavalcante, fez nesta terça-feira (6) uma defesa contundente das atividades da advocacia pública e reivindicou que a categoria receba honorários de sucumbência, como qualquer operador do Direito com registro na Ordem.
“A advocacia pública integra funções essenciais da Justiça. Por reconhecer sua relevância na preservação dos interesses da coletividade e por ser a OAB a sua casa natural, proclamo, em alto e bom som, que é direito dos advogados públicos receber honorários de sucumbência”, afirmou.
O presidente da OAB justificou que se trata de um direito básico do advogado e que, na esfera pública, os honorários de sucumbência são tratados como verba privada paga pela parte vencida em ações contra a União, Estados, municípios, autarquias e outros entes de autaquias públicas.
“Não é favor nem privilégio, é direito que precisa ser reconhecido e não deve ser contabilizado como verba remuneratória”, criticou.
Ophir Cavalcante defendeu ainda a autonomia técnica para a função, sustentando “ter independência técnica. Não podendo ser responsabilizado e sofrer cerceamentos internos, salvo quando comprovado o dolo e a má fé”. Para ele, “o primor da advocacia é a liberdade. Sem ela, fica refém dos sistemas e governos, que são transitórios”.
Cavalcante finalizou sua fala advertindo governantes, a sociedade e os próprios advogados públicos para o fato de que pode haver em sua atuação qualquer resquício da subserviência aos interesses subjetivos de alguém, senão prioritariamente, aos interesses coletivos.
Fonte: CFOAB
O presidente do CFOAB, Ophir Cavalcante, fez nesta terça-feira (6) uma defesa contundente das atividades da advocacia pública e reivindicou que a categoria receba honorários de sucumbência, como qualquer operador do Direito com registro na Ordem.
“A advocacia pública integra funções essenciais da Justiça. Por reconhecer sua relevância na preservação dos interesses da coletividade e por ser a OAB a sua casa natural, proclamo, em alto e bom som, que é direito dos advogados públicos receber honorários de sucumbência”, afirmou.
O presidente da OAB justificou que se trata de um direito básico do advogado e que, na esfera pública, os honorários de sucumbência são tratados como verba privada paga pela parte vencida em ações contra a União, Estados, municípios, autarquias e outros entes de autaquias públicas.
“Não é favor nem privilégio, é direito que precisa ser reconhecido e não deve ser contabilizado como verba remuneratória”, criticou.
Ophir Cavalcante defendeu ainda a autonomia técnica para a função, sustentando “ter independência técnica. Não podendo ser responsabilizado e sofrer cerceamentos internos, salvo quando comprovado o dolo e a má fé”. Para ele, “o primor da advocacia é a liberdade. Sem ela, fica refém dos sistemas e governos, que são transitórios”.
Cavalcante finalizou sua fala advertindo governantes, a sociedade e os próprios advogados públicos para o fato de que pode haver em sua atuação qualquer resquício da subserviência aos interesses subjetivos de alguém, senão prioritariamente, aos interesses coletivos.
Fonte: CFOAB
07/07/2010 15:37h