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10.09.2010 17:49h
Em sessão do Conselho Pleno, mais um advogado é excluído dos quadros da OAB/RS
10/09/2010 17:49h
http://bit.ly/Numqpz
Somente este ano a entidade já afastou, definitivamente, seis profissionais.
Em sessão ordinária, realizada na tarde desta sexta-feira (10), o Conselho Pleno da OAB/RS decidiu pela exclusão de mais um advogado dos quadros da entidade. I.F.E. foi proibido de exercer a profissão.
Presidiu a reunião o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, que reafirmou que a decisão dos integrantes do colegiado demonstra que a OAB está atenta e vigilante, não admitindo que seus associados tenham condutas de afronta à ética na atividade advocatícia. “As regras do Estatuto da Advocacia deixam claro que nossa profissão deve dar exemplo à sociedade, e a entidade deve manter uma postura rígida contra improbidades”, ressaltou Lamachia.
Com este, somente no ano de 2010, o Conselho Pleno já excluiu seis advogados. Além destes, o Tribunal de Ética e Disciplina da entidade vem determinando a suspensão de dezenas de profissionais.
Os processos referentes aos advogados excluídos, que ficam impedidos de exercerem a advocacia, tramitam sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado. Das decisões, cabem recursos ao CFOAB.
Em sessão ordinária, realizada na tarde desta sexta-feira (10), o Conselho Pleno da OAB/RS decidiu pela exclusão de mais um advogado dos quadros da entidade. I.F.E. foi proibido de exercer a profissão.
Presidiu a reunião o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, que reafirmou que a decisão dos integrantes do colegiado demonstra que a OAB está atenta e vigilante, não admitindo que seus associados tenham condutas de afronta à ética na atividade advocatícia. “As regras do Estatuto da Advocacia deixam claro que nossa profissão deve dar exemplo à sociedade, e a entidade deve manter uma postura rígida contra improbidades”, ressaltou Lamachia.
Com este, somente no ano de 2010, o Conselho Pleno já excluiu seis advogados. Além destes, o Tribunal de Ética e Disciplina da entidade vem determinando a suspensão de dezenas de profissionais.
Os processos referentes aos advogados excluídos, que ficam impedidos de exercerem a advocacia, tramitam sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado. Das decisões, cabem recursos ao CFOAB.
10/09/2010 17:49h