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Empresas aéreas estão obrigadas a informar, por escrito, atrasos em seus vôos

14/02/2008 18:23h

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Lauro Rocha – Divulgação – OAB/RS
Lauro Rocha – Divulgação – OAB/RS

A Ação Coletiva de Consumo movida pela OAB/RS obriga as companhias aéreas – que operam no RS – a emitir declaração escrita aos advogados informando atrasos de vôos ocorridos em qualquer cidade brasileira. O documento servirá para que os profissionais inscritos na entidade tenham como comprovar os motivos de seus eventuais atrasos em audiências ou para cumprir prazos judiciais, por exemplo. A medida pode se estender a todos os consumidores que aderirem à ação e, se não for cumprida, poderá implicar multa diária e até mesmo, em casos extremos, levar a OAB a requerer a prisão dos responsáveis pela direção da companhia aérea por descumprimento de ordem judicial.

A decisão é da juíza federal Carla Evelise Justino Hendges, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, acolhendo pedido de reconsideração da OAB/RS, restabeleceu os termos da liminar que já havia sido concedida pela juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein.

‘Ação para a cidadania’
Em entrevista coletiva realizada hoje (quarta-feira, 13/02) à tarde na sede da entidade, o presidente da OAB gaúcha, Claudio Lamachia, afirmou que a decisão, apesar de, num primeiro momento, valer apenas para os advogados, terá sua abrangência ampliada na medida em que outras entidades e conselhos de classe, por exemplo, venham a aderir à ação coletiva. “É uma iniciativa voltada para a cidadania, para os direitos dos cidadãos, diante do verdadeiro caos aéreo que se estabeleceu no país, com o total desrespeito das companhias de aviação para com os passageiros”, destacou. “Já temos adesões importantes, que certamente se refletirão no tratamento dispensado aos consumidores daqui para a frente”, frisou Lamachia, referindo-se à Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo (Andep) e do Fórum Estadual de Defesa do Consumidor, cujos presidentes, Claudio Candiota Filho, e Alcebíades Adil Santini, também participaram da entrevista coletiva, além da presidente da Comissão Especial de defesa do Consumidor da OAB/RS, Teresa Cristina Moesch.

A OAB/RS ingressou com a ação em dezembro de 2007 e obteve liminar favorável, mas a Gol, através de um agravo de instrumento, suspendeu os efeitos da liminar, agora restabelecidos.
 Esta determina, também, que as empresas aéreas não poderão cobrar multas dos advogados prejudicados por atrasos em seus vôos. Em caso de descumprimento da decisão judicial por parte da companhia, implicará multa de R$ 1 mil diários. Nos autos da ação principal, a OAB gaúcha requereu, ainda, que, caso não seja cumprida a ordem judicial, seja ordenada a prisão dos diretores ou presidentes. Ainda não há decisão relativa a este item.

Assessoria de Imprensa – OAB/RS
Carol Majewski – Jornalista / Assessor

14/02/2008 18:23h



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