Exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes: OAB/RS sinaliza o avanço na legislação para facilitar depoimento das vítimas
18/05/2017 12:49h

De janeiro a abril deste ano, 605 crianças e adolescentes vítimas de violência sexual foram atendidas no Rio Grande do Sul, segundo o Hospital Presidente Vargas. Na grande maioria, os abusos são praticados por pais, padrastos, avôs, tios e irmãos. No Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – 18 de maio, a OAB/RS alerta sobre o tema e saúda a recente lei que estabelece mudanças em relação ao depoimento das vítimas.
Crianças são submetidas ao exibicionismo, à pedofilia, ao estupro e ao assédio sexual. Como se não bastasse, atualmente, são revitimizadas em todos os depoimentos: para a mãe, para a família, para o Conselho Tutelar, para a Polícia, para o Ministério Público e depois para o Judiciário, mais de uma vez se for necessário. Além disso, são vítimas de perguntas fechadas, sem a obrigatoriedade de acompanhamento psicológico ou de conselho jurídico especializado.
Por isso, a Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/RS parabeniza a criação da Lei 13.431, de 04 de abril deste ano, que deve entrar em vigor no próximo ano e visa a mudar o atual modelo de escuta especial e de depoimento especial. A nova legislação estabelece os sistemas de garantias dos direitos da criança e de adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, que agora deverá ter sala especial para depoimento e com a presença de um psicólogo que fará a intermediação. Além disso, não poderão ser feitas perguntas fechadas, tornando esse processo menos initimidatório e danoso.
Segundo o presidente da Comissão, Carlos Kremer, a Lei vem para amparar as vítimas. “Esta legislação declara a necessidade da vítima ter uma assistência técnica jurídica qualificada, ou seja, um advogado. Isto reforça a condição da criança e do adolescente de sujeitos de direito, podendo ter uma defesa e uma proteção integral, para que possam falar livremente, ou, caso prefiram, possam ficar em silêncio. Esse dispositivo veio para garantir à vítima sua segurança contra o comportamento inadequado de outros órgãos que compõem o processo, disse.
A psicóloga e especialista em violência doméstica contra a criança e ao adolescente, Eliane Soares, relatou o número significativo de vítimas no Estado. “São mais de 600 crianças e adolescentes vítimas de violência somente nos quatro primeiros meses do ano. É importante que as pessoas entendam que violência sexual não é somente o ato em si: um adulto se mostrar nu para uma criança, sem tocá-la, é considerada violência sexual também. Muitos dos casos, ainda, não chegam ao nosso conhecimento por medo das vítimas e das famílias”, explicou.
A Ordem gaúcha está apoiando a campanha do Tribunal de Justiça do Estado “Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes: O PROBLEMA É NOSSO”. O projeto tem o intuito de incentivar as denuncias e prevenir que mais casos aconteçam.
Como faço para denunciar?
Disque-Denúncia: 100;
Delegacia Estadual da Criança e do Adolescente: (51) 2131-5700 (Para Porto Alegre);
Departamento Estadual da Criança e do Adolescente: 0800-642 6400 e (51) 98418-7814 (WhatsApp e Telegram).
O denunciante também pode ligar diretamente para os Conselhos Tutelares e as Delegacias de Polícia da sua cidade.
A denúncia pode ser anônima.
Gabriela Milanezi
Assistente de jornalismo
18/05/2017 12:49h