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Lamachia se reúne com Marchezan Júnior para debater a constitucionalidade do PL do horário forense

14/02/2008 18:32h

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Lauro Rocha - Divulgação OAB/RS
Lauro Rocha - Divulgação OAB/RS

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, esteve reunido com o deputado estadual Nelson Marchezan Júnior (PSDB), na tarde desta quarta-feira (13), na Assembléia Legislativa do Estado. O objetivo do encontro era debater a constitucionalidade do Projeto de Lei nº 521/06, em que o deputado é o relator. Atendendo aos argumentos do dirigente da Ordem, em nome dos advogados gaúchos, Marchezan Júnior retirou o PL da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 17 de dezembro de 2007, para reexame da constitucionalidade do teor do projeto, que restringe o horário de atendimento externo nos foros estaduais. 
 
Lamachia e o deputado continuarão debatendo sobre a matéria de interesse dos advogados e da cidadania para depois, então, emitir um novo parecer, sobre a constitucionalidade ou não do PL. "Entendemos pela inconstitucionalidade do projeto de lei, pois é uma preocupação da OAB/RS para que haja amplo acesso da cidadania e dos profissionais ao Judiciário", afirmou o dirigente da Ordem. Segundo o deputado estadual Nelson Marchezan Júnior, "a análise restringe-se à legitimidade do Poder Judiciário para apresentar a proposta, e à constitucionalidade e legalidade do projeto. O mérito, que  preliminarmente sou contrário, só pode ser avaliado após a análise da CCJ", disse o parlamentar. 
 
Uma nova reunião entre o presidente Lamachia e Marchezan, junto com as duas assessorias jurídicas, foi agendada para a próxima semana no gabinete da presidência da OAB/RS. O projeto tramita na Assembléia Legislativa desde 2006, quando o Conselho da Magistratura do TJRS determinou, sem suporte de lei estadual, uma primeira redução no horário de expediente dos foros, em vigor até hoje. No momento, tramita na Justiça Federal uma ação da OAB/RS contra esta medida, que perderá eficácia se for aprovada a atual proposta do Judiciário estadual.

14/02/2008 18:32h



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