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Lei altera requisitos para Assessor Jurídico

14/10/2008 19:42h

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O Executivo municipal sancionou na última terça-feira (13), a lei que altera requisitos de recrutamento para os cargos da classe de Assessor para Assuntos Jurídicos. Pelo novo documento, será exigida a habilitação legal para o exercício da profissão, por meio de inscrição na OAB.

A alteração da lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, procura adequar a legislação municipal da Administração Pública à Lei Federal nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB.

Para o presidente da Associação dos Advogados Públicos do Município de Porto Alegre, Jorge Luiz Neves Saraiva, a decisão demonstra a valorização do Executivo para com o corpo jurídico da Capital que está entre os principais portadores da memória da administração.

O conselheiro da OAB-RS, Arodí de Lima Gomes, destacou a importância da legislação. “Essa alteração trouxe um grande avanço à advocacia pública municipal de Porto Alegre, pois, a partir de agora, para o recrutamento no cargo de Assessor Jurídico do Município, é necessário inscrição nos quadros da OAB, e isso, sem dúvida, qualifica o serviço oferecido”, destacou.

Ele salienta, ainda, que o cidadão será o principal beneficiado com a nova decisão. Segundo o conselheiro, o advogado público atua na defesa dos princípios do artigo 37 “caput” da Constituição Federal, que contempla garantias ao próprio cidadão.

O conselheiro observou que a OAB/RS coloca-se parceira da prefeitura em todos os projetos que visem o fortalecimento da advocacia pública.

14/10/2008 19:42h



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