Mês do Advogado: Alienação Parental é debatida na OAB/RS
06/08/2014 10:41h
“São eventos com assuntos muito relevantes, feitos por advogados para advogados”, destacou a secretária-geral adjunta, Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira.
A Alienação Parental foi tema de palestra de mais um dia da programação do Mês do Advogado. O evento da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/RS, ocorreu na noite desta terça-feira (05), no auditório da entidade.
Ao abrir os trabalhos, a secretária-geral adjunta, Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira, falou da importância dos profissionais participarem da programação do Mês do Advogado. “São eventos com assuntos muito relevantes, feitos por advogados para advogados”, destacou.
Após a abertura, o presidente da CECA, Carlos Luiz Sioda Kremer, anunciou a homenagem aos 24 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a apresentação do Coral Pão dos Pobres.
A advogada, psicanalista clínica e especialista em Direito de Família, Fernanda Molinari, explanou sobre o tema: “Alienação Parental: como identificar e prevenir seus efeitos nas crianças e adolescentes”.
Segundo Fernanda, a Lei n° 12.318 de 26 de agosto de 2010 traz uma inovação, que é o conceito da alienação parental e destacou o art. 2°. “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
“Alienação Parental e o contexto da cultura punitiva” foram abordados pelo procurador de Justiça aposentado, mestre em Direito, Afonso Armando Kozen.
“Atrás de uma alienação parental sempre existe uma relação mal resolvida”, lembrou Kozen.
O palestrante também destacou um trecho da lei da alienação. “O artigo 6º é muito importante de ser visto e revisto, pois caracteriza os atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental. O juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estipular multa ao alienador; determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; e declarar a suspensão da autoridade parental.
Contação de História
A contadora de história, Maria Helena Ramalho, contou a história “O sapo não lava o pé” para as crianças que fazem parte do Pão dos Pobres.
Juliana Jeziorny
Jornalista – MTB 15.416
06/08/2014 10:41h