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MOÇÃO DE APOIO À PRESIDÊNCIA NACIONAL DA OAB

19/04/2018 12:46h

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Em alusão às recentes manifestações, questionando a atuação da direção da Ordem dos Advogados do Brasil, não poderia a OAB/RS, irrestritamente apoiada por suas 106 Subseções, deixar de se pronunciar publicamente, empenhando sua integral confiança e total apoio ao presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que possui uma marcante história de significativas lutas e conquistas na defesa das prerrogativas da advocacia.

Nesses 11 anos dedicados à OAB, Claudio Lamachia, unido a todos os dirigentes de Ordem e à advocacia, lutou por projetos que hoje são grandes marcos da história da OAB. A contagem de prazos em dias úteis, as férias para a advocacia, o fim da compensação de honorários, o caráter alimentar da verba honorária, a inclusão da advocacia no Supersimples, a conquista da inviolabilidade dos escritórios de advocacia, os direitos para as advogadas gestantes e mães são algumas das inúmeras ações efetivadas.

A aprovação do projeto de lei contra a violação e desrespeito às prerrogativas da advocacia, ratificando que a garantia das prerrogativas assegura os direitos da sociedade, é um dos exemplos do forte empenho dessa administração do Conselho Federal na defesa dos direitos e garantias individuais. O projeto que criminaliza o desrespeito das prerrogativas, aprovado no Senado e na CCJ da Câmara dos Deputados é outro exemplo marcante desse compromisso.

Outra importante realização é a Caravana das Prerrogativas, nascida no RS, quando Claudio Lamachia era presidente desta Seccional, e que hoje cruza o país coibindo práticas abusivas contra os profissionais, bem como desagrava pessoalmente qualquer advogado ofendido no exercício de sua profissão.

A Ordem não hesitou, em nenhum momento, recorrendo, quando necessário, ao Judiciário e ao Legislativo, para defender os mandamentos constitucionais. Neste link, estão listadas quase uma centena de ações tomadas pela OAB, nos últimos dois anos, na defesa das prerrogativas da advocacia e dos direitos e garantias individuais.

O comprometimento do CFOAB na vanguarda das prerrogativas resultou, entre tantas garantias, no acolhimento, pelo STJ, da tese de que o Ministério Público não pode intervir nas relações contratuais entre advogados e clientes, assim como garantiu, nessa corte, que os advogados poderão fazer inscrição para realizar sustentação oral mesmo depois do prazo de 48 horas após a publicação da pauta.

Quando muitos silenciaram, a OAB não se calou e esteve ao lado dos mais de um milhão de advogados do País. Assim, temos a convicção de que o caminho trilhado por Claudio Lamachia, sua diretoria e todo o CFOAB tem sido norteado pela responsabilidade e destemor, mostrando que detém todos os atributos e qualidades necessárias para a defesa dos direitos da ordem Republicana, da democrática e da Constituição.

Porto Alegre, 19 de abril de 2018.

DIRETORIA, CONSELHO SECCIONAL E COLÉGIO DAS 106 SUBSEÇÕES DA OAB/RS

 

 

 

19/04/2018 12:46h



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