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25.02.2011 18:08h
Na primeira sessão do ano, Conselho Pleno exclui advogada dos quadros da OAB/RS
25/02/2011 18:08h
http://bit.ly/OWCJZd
Foto: Rodney Silva - OAB/RS
Os processos referentes aos profissionais excluídos, que ficam impedidos de exercer a advocacia, tramitam sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado.
Na primeira sessão ordinária de 2011, realizada na tarde desta sexta-feira (25), o Conselho Pleno da OAB/RS decidiu, por unanimidade, pela exclusão da advogada L.S.D. dos quadros da entidade e proibição de exercer a profissão.
Os processos referentes aos advogados excluídos, que ficam impedidos de exercer a advocacia, tramitam sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado. Das decisões, cabem recursos junto ao CFOAB.
Ao longo de 2010, o Conselho Pleno excluiu sete advogados da entidade. Na mesma direção, o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem gaúcha vem determinando a suspensão de dezenas de profissionais.
Os trabalhos foram coordenados pelo presidente em exercício da OAB/RS, Jorge Maciel. Segundo ele, a decisão do colegiado reafirma que a Ordem permanece atenta e vigilante, não admitindo que seus inscritos tenham condutas que afrontem à ética na advocacia. “É requisito indispensável para o exercício da profissão a idoneidade”, afirmou Maciel.
Na primeira sessão ordinária de 2011, realizada na tarde desta sexta-feira (25), o Conselho Pleno da OAB/RS decidiu, por unanimidade, pela exclusão da advogada L.S.D. dos quadros da entidade e proibição de exercer a profissão.
Os processos referentes aos advogados excluídos, que ficam impedidos de exercer a advocacia, tramitam sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado. Das decisões, cabem recursos junto ao CFOAB.
Ao longo de 2010, o Conselho Pleno excluiu sete advogados da entidade. Na mesma direção, o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem gaúcha vem determinando a suspensão de dezenas de profissionais.
Os trabalhos foram coordenados pelo presidente em exercício da OAB/RS, Jorge Maciel. Segundo ele, a decisão do colegiado reafirma que a Ordem permanece atenta e vigilante, não admitindo que seus inscritos tenham condutas que afrontem à ética na advocacia. “É requisito indispensável para o exercício da profissão a idoneidade”, afirmou Maciel.
25/02/2011 18:08h