NOTA PÚBLICA – PL nº 429/2024 – INACEITÁVEL AUMENTO DE CUSTAS NA JUSTIÇA FEDERAL
13/08/2026 17:32h
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS) manifesta sua indignação e contrariedade ao Projeto de Lei nº 429/2024, que eleva as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal, estabelecendo, para as ações cíveis em geral, alíquotas progressivas de 2% a 3% sobre o valor da causa, com valor mínimo de R$ 193,20 e máximo de R$ 107.332,80.
Atualmente, as custas são calculadas à alíquota de 1% do valor da causa, observado o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados de forma célere, em 12 de agosto de 2026, sem o devido debate com a advocacia e a sociedade e, agora, segue para sanção presidencial.
A OAB/RS reconhece a necessidade de assegurar estrutura adequada ao Poder Judiciário, mas entende que seu financiamento não pode ocorrer por meio da imposição de encargos que dificultem o acesso do cidadão à Justiça. O aumento das custas e a criação de novas cobranças para ações, recursos e fases processuais podem representar barreiras econômicas ao exercício de direitos.
Por essas razões, a OAB/RS reafirma sua posição contrária ao aumento das custas judiciais que resulte em maior obstáculo econômico ao acesso à Justiça. A Seccional informa, ainda, que já encaminhou ofício, em conjunto com o Conselho Federal da OAB e as demais 26 seccionais, ao presidente da República, requerendo o veto ao Projeto de Lei nº 429/2024 (anterior PL nº 5.827/2013).
13/08/2026 17:32h
