Esta Controladoria Interna, no uso das atribuições que lhe compete, e com base nas verificações realizadas nas diversas áreas da Seccional, bem como na análise do processo de Prestação de Contas do terceiro trimestre do exercício de 2007, relativamente ao atendimento das normas gerais e específicas; a comprovação da legitimidade dos atos de gestão; a idoneidade documental; a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Entidade, opina quanto aos aspectos da economicidade, eficiência e eficácia.
Dos exames técnico e formal realizados sobre as peças que compõem o processo de Prestação de Contas, não foram constatadas quaisquer irregularidades, havendo compatibilidade entre os valores apresentados no balanço e nas demonstrações financeiras, os quais expressam adequadamente a situação econômico-financeira da Entidade em 30 de setembro de 2007.
Assim, constatamos que a Entidade cumpriu com a finalidade proposta, demonstrando eficiência nos procedimentos, economicidade na utilização dos recursos e eficácia no resultado operacional, destacando-se ainda, a evolução da receita realizada.
De acordo com os fatos apresentados, concluímos pela regularidade do processo de Prestação de Contas do terceiro trimestre de 2007.
Porto Alegre, 01 de outubro de 2007.
Controladoria Interna – OAB/RS
15/02/2008 16:48h