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28.09.2011 12:40h
OAB critica ADI contrária a atuação transparente e punitiva do CNJ
28/09/2011 12:40h
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Para o presidente da Ordem gaúcha, a medida afronta os interesses da sociedade, que cobra transparência dos órgãos e agentes públicos, nos quais estão inseridos o Judiciário e os magistrados.
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, criticou, nesta terça-feira (27), o teor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), prevista para ser julgada nesta quarta-feira (28) pelo STF. Segundo ele, a medida será um grave retrocesso, uma vez que o CNJ abriu o Judiciário, deu-lhe transparência, sobretudo com as punições que efetivou. "Essa ADI tem como objetivo fazer com que o Judiciário volte a ser uma caixa preta, cenário com o qual a Ordem não pode concordar", afirmou.
A AMB impetrou ADI contra o teor da Resolução 135 do CNJ para uniformizar os procedimentos em todo o País relativos à atuação administrativa e disciplinar dos juízes, regulando os procedimentos a que são submetidos juízes acusados de atos de irregularidade. A AMB defende que o CNJ não tem competência para tanto, entendimento que é rechaçado pelo Conselho Federal da OAB, que está se habilitando na ADI na condição de amicus curiae (amigo da causa).
Na avaliação de Ophir, ao se tentar retirar do CNJ o poder de punir, a ADI, caso seja aprovada, também significará um retorno ao estágio de irresponsabilidade geral que antes havia no que toca à correição dos atos do Judiciário. "Caso haja uma decisão favorável à ADI, sociedade será retirada do processo de controle e fiscalização que vem sendo feito com muita responsabilidade pelo CNJ", ressaltou.
O presidente do CFOAB foi taxativo ao afirmar que as Corregedorias dos Tribunais as quais a AMB busca privilegiar por meio da ADI historicamente se mostraram ineficazes no exercício de fiscalizar atos irregulares cometidos por magistrados, em razão do corporativismo. "Todas as vezes que receberam denúncias contra os integrantes da magistratura, simplesmente as arquivavam, sem levar à frente as investigações. O Judiciário só será forte se tiver um órgão de controle externo que possa fiscalizar os seus atos", argumentou.
Revisão da Lei Orgânica da Magistratura
Para o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, a ADI afronta os interesses da sociedade, que cobra transparência dos órgãos e agentes públicos, nos quais estão inseridos o Judiciário e os magistrados. "Se hoje as punições impostas aos magistrados flagrados em atos de corrupção é de simplesmente conceder o prêmio de aposentadoria compulsória, podemos imaginar se esses poderes são retirados do CNJ haverá um retrocesso ainda maior. É preciso a imediata revisão da Lei Orgânica da Magistratura", afirmou.
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, criticou, nesta terça-feira (27), o teor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), prevista para ser julgada nesta quarta-feira (28) pelo STF. Segundo ele, a medida será um grave retrocesso, uma vez que o CNJ abriu o Judiciário, deu-lhe transparência, sobretudo com as punições que efetivou. "Essa ADI tem como objetivo fazer com que o Judiciário volte a ser uma caixa preta, cenário com o qual a Ordem não pode concordar", afirmou.
A AMB impetrou ADI contra o teor da Resolução 135 do CNJ para uniformizar os procedimentos em todo o País relativos à atuação administrativa e disciplinar dos juízes, regulando os procedimentos a que são submetidos juízes acusados de atos de irregularidade. A AMB defende que o CNJ não tem competência para tanto, entendimento que é rechaçado pelo Conselho Federal da OAB, que está se habilitando na ADI na condição de amicus curiae (amigo da causa).
Na avaliação de Ophir, ao se tentar retirar do CNJ o poder de punir, a ADI, caso seja aprovada, também significará um retorno ao estágio de irresponsabilidade geral que antes havia no que toca à correição dos atos do Judiciário. "Caso haja uma decisão favorável à ADI, sociedade será retirada do processo de controle e fiscalização que vem sendo feito com muita responsabilidade pelo CNJ", ressaltou.
O presidente do CFOAB foi taxativo ao afirmar que as Corregedorias dos Tribunais as quais a AMB busca privilegiar por meio da ADI historicamente se mostraram ineficazes no exercício de fiscalizar atos irregulares cometidos por magistrados, em razão do corporativismo. "Todas as vezes que receberam denúncias contra os integrantes da magistratura, simplesmente as arquivavam, sem levar à frente as investigações. O Judiciário só será forte se tiver um órgão de controle externo que possa fiscalizar os seus atos", argumentou.
Revisão da Lei Orgânica da Magistratura
Para o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, a ADI afronta os interesses da sociedade, que cobra transparência dos órgãos e agentes públicos, nos quais estão inseridos o Judiciário e os magistrados. "Se hoje as punições impostas aos magistrados flagrados em atos de corrupção é de simplesmente conceder o prêmio de aposentadoria compulsória, podemos imaginar se esses poderes são retirados do CNJ haverá um retrocesso ainda maior. É preciso a imediata revisão da Lei Orgânica da Magistratura", afirmou.
28/09/2011 12:40h