OAB quer debate amplo sobre nova Lei dos Estágios
01/06/2007 07:27h
O diretor-tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior, saiu ontem (31) em defesa de um amplo debate em torno da nova Lei dos Estágios, matéria que deve começar a ser discutida nos próximos dias na Câmara dos Deputados, tendo como base o projeto de lei nº 993/2007, de autoria do Executivo. Na opinião de Ophir Cavalcante, a realidade tem demonstrado que a lei atual dos estágios não está adequada às novas demandas da sociedade. “Temos estudantes querendo fazer estágio e temos instituições que desejam que isso aconteça, mas, ao mesmo tempo, a legislação é restritiva e impede, muitas vezes, que haja esse acesso”.
A matéria está sendo estudada pelo Conselho Federal da OAB, que foi procurado nesta quarta-feira pela relatora do projeto 993/2007, deputada Manuela D´Ávila (PCdoB/RS), que já manifestou a intenção de fazer uma série de mudanças ao projeto original. As sugestões da OAB quanto ao texto e às 53 Emendas apresentadas ao projeto de lei devem ser entregues à parlamentar nos próximos dias, uma vez que o projeto tramita em caráter de urgência e a relatora tem até 20 de junho para apresentar relatório e substitutivo para a matéria.
O projeto tem como objetivo a edição de uma nova lei dos estágios, uma vez que a norma vigente data de 1977. A nova lei busca, principalmente, evitar que o estágio, período que deveria ser destinado ao aprendizado profissional do estudante, seja utilizado como substituição da força de trabalho. “Essa é uma matéria é relevante em todos os sentidos. Isso para que o estágio não seja utilizado como mão-de-obra barata, a fim de retirar postos de trabalho de outras pessoas”, afirmou Ophir Cavalcante.
No entanto, o diretor-tesoureiro da OAB, ao fazer uma análise inicial do texto do projeto, não concordou com um de seus itens: a fixação de uma cota de dez por cento do número de estagiários por empresa, sem fazer qualquer diferenciação entre tipos de empresa e segmentos de atuação. Para ele, a fixação de cotas não funcionaria para os escritórios de advocacia, por exemplo, e limitaria o aproveitamento educacional do estagiário. “Há escritórios que têm entre dez e doze advogados, e de oito a dez estagiários, porque cada advogado trabalha com um estagiário. Este, por sua vez, recebe um enorme aprendizado, pois recebe atenção direta, orientações praticamente personalizadas, o que jamais teria em uma grande empresa”.
A seguir, a íntegra da entrevista concedida pelo diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, sobre o projeto de lei:
P – Qual a sua opinião sobre o fato de o Conselho Federal da OAB ter sido chamado a se manifestar quanto ao projeto de lei da nova Lei dos Estágios, que será votado na Câmara dos Deputados?
R – A vinda à OAB da deputada Manuela D´Avila, relatora da matéria, para pedir que nos manifestemos sobre o projeto demonstra o reconhecimento da sociedade e do Parlamento das contribuições que a OAB pode dar a esta e a outras matérias. Esta é uma matéria relevante em todos os sentidos. Temos, de um lado, o aspecto educacional e social, que é o que tem que ser privilegiado, tendo o estágio como instrumento de aprendizagem. Isso para que o estágio não seja utilizado como mão-de-obra barata, a fim de retirar postos de trabalho de outras pessoas. Outro aspecto importante é que o estágio tem, também, um retorno social para o futuro profissional, que o ajuda não só a conhecer aquilo que vai fazer profissionalmente, mas oferece um suporte para ajudar nas suas finanças enquanto está no curso. A realidade tem demonstrado que a lei atual dos estágios não está adequada às novas demandas da sociedade. Temos estudantes querendo fazer estágio e temos instituições que desejam que isso aconteça, mas, ao mesmo tempo, a legislação é restritiva e impede, muitas vezes, que haja esse acesso. Então, entendo que esse projeto de lei vai ter a incumbência de tentar modificar isso, adequar a realidade atual à proteção do estudante, fazendo com que haja o privilégio da questão do aprendizado de um modo geral, sem que isso signifique a submissão do estudante à condição de um quase empregado. Precisamos encontrar esse ponto de equilíbrio. O projeto de lei sobre o qual a OAB vai se debruçar agora tem esse mérito, pois sua relatora está ouvindo estudantes, a sociedade civil e os empresários. Assim é que se constrói uma democracia forte nesse país, por meio do debate.
P – Qual a realidade da questão do estágio hoje na advocacia?
R – Vemos estudantes querendo uma oportunidade em escritórios de advocacia, mas sendo impedidos de participar de estágios antes do quarto ano de curso. Isso porque a carteirinha da OAB para estágio é emitida nesse período. Então, é necessário que evoluamos nisso. Ainda que a Ordem continue só emitindo a carteira a partir do quarto ano, é preciso permitir que o acadêmico de Direito já possa estagiar a partir do segundo ano, por exemplo, e ir tomando conhecimento da realidade profissional. Tem-se que adequar o horário do estudante para que ele possa receber todo um cabedal teórico na faculdade, sem prescindir da prática, que, infelizmente, as faculdades não oferecem. Então, é importante que se tenha essa visão para que possamos formar bons profissionais do Direito, para que possam cuidar de bens fundamentais na vida das pessoas, como a liberdade e o patrimônio.
P – E qual a sua opinião, numa análise preliminar do projeto, quanto ao estabelecimento de cotas de estagiários, cotas essas que estariam atreladas ao número total de empregados de uma empresa e fixadas em dez por cento?
R – Isso seria limitar extremamente o aproveitamento do estagiário. Em um escritório de advocacia, por exemplo, torna-se impossível relacionar o número de estagiários ao número de empregados ou sócios. Há escritórios que têm entre dez e doze advogados, e de oito a dez estagiários, porque cada advogado trabalha com um estagiário. Este, por sua vez, recebe um enorme aprendizado, pois recebe atenção direta, orientações praticamente personalizadas, o que jamais teria em uma grande empresa. Conforme o projeto de lei, que prevê a cota de 10% do número de estagiários, esse mesmo escritório de advocacia só poderia contratar um único estagiário, o que é limitar demais o aproveitamento dos estudantes. Isso me parece ter sido copiado da lei do aprendizado. Hoje, o menor aprendiz é chamado a trabalhar em empresas, devendo-se respeitar uma cota conforme o número total de empregados. Essa relação não pode ser a mesma para o estagiário de curso superior. Precisamos discutir bem essa questão, sob pena de se limitar radicalmente a oferta de experiência e de aprendizado profissional que os escritórios de advocacia podem oferecer.
Fonte: Conselho Federal da OAB
01/06/2007 07:27h