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26.07.2011 14:59h
OAB/RS busca intervenção do CFOAB junto ao STF para agilizar RE nº 564132
26/07/2011 14:59h
http://bit.ly/KKVMDv
Originário do Rio Grande do Sul, recurso discute a possibilidade de execução automática de honorários advocatícios de sucumbência quando o principal estiver sendo executado com pedido de pagamento através de RPV.
A OAB/RS requereu ao Conselho Federal da OAB, nova intervenção da entidade para a agilização da tramitação e julgamento do Recurso Extraordinário nº 564132, que está em andamento no STF, no qual é buscada a cobrança autônoma de honorários advocatícios de sucumbência.
O RE nº 564132, originário do Rio Grande do Sul, discute a possibilidade de execução automática de honorários advocatícios de sucumbência quando o principal estiver sendo executado com pedido de pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor.
Conforme o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, tal pedido ao CFOAB deve-se ao fato de que o RE nº 564132 está paralisado no Supremo – sem tramitação desde 21 de junho de 2010 –, quando foi remetido ao gabinete da ministra do STF Ellen Gracie. "Diante da situação, que vem sendo acompanhada atentamente pela entidade e que conta com o fundamental empenho do Conselho Federal, na condição de assistente, a entidade tem recebido constantes manifestações dos advogados, externando preocupação quanto à morosidade com que essa importante matéria está sendo tratada pelo STF", ressaltou.
Lamachia destacou que a questão tem grande relevância, pois nela reside parte do direito dos advogados ao recebimento dos honorários sucumbenciais e adquire mais importância por tratar de débitos da Fazenda Pública e, assim, estar relacionada ao problema do calote dos precatórios. "Buscamos defender, assim, importante prerrogativa legal da advocacia, que é a titularidade do crédito de sucumbência", enfatizou.
A OAB/RS requereu ao Conselho Federal da OAB, nova intervenção da entidade para a agilização da tramitação e julgamento do Recurso Extraordinário nº 564132, que está em andamento no STF, no qual é buscada a cobrança autônoma de honorários advocatícios de sucumbência.
O RE nº 564132, originário do Rio Grande do Sul, discute a possibilidade de execução automática de honorários advocatícios de sucumbência quando o principal estiver sendo executado com pedido de pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor.
Conforme o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, tal pedido ao CFOAB deve-se ao fato de que o RE nº 564132 está paralisado no Supremo – sem tramitação desde 21 de junho de 2010 –, quando foi remetido ao gabinete da ministra do STF Ellen Gracie. "Diante da situação, que vem sendo acompanhada atentamente pela entidade e que conta com o fundamental empenho do Conselho Federal, na condição de assistente, a entidade tem recebido constantes manifestações dos advogados, externando preocupação quanto à morosidade com que essa importante matéria está sendo tratada pelo STF", ressaltou.
Lamachia destacou que a questão tem grande relevância, pois nela reside parte do direito dos advogados ao recebimento dos honorários sucumbenciais e adquire mais importância por tratar de débitos da Fazenda Pública e, assim, estar relacionada ao problema do calote dos precatórios. "Buscamos defender, assim, importante prerrogativa legal da advocacia, que é a titularidade do crédito de sucumbência", enfatizou.
26/07/2011 14:59h