OAB/RS conclama subseções e advogados a integrarem campanha pelo Fundo de Amparo à Criança e ao Adolescente
16/04/2015 17:03h

Por meio da cooperação, intitulada “Escolha o Destino”, os contribuintes podem deduzir até 3% do seu Imposto de Renda como forma de doação para as instituições.
Um termo de cooperação, firmado entre a Ordem gaúcha e o Governo do Estado do RS no início deste mês de abril, deverá fomentar os recursos destinados aos Fundos Estaduais de Amparo à Criança e ao Adolescente, e também ao Idoso. Por meio da parceria, os contribuintes podem deduzir até 3% do seu imposto de renda como forma de doação para as instituições.
O documento foi assinado pelo presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, pelo governador estadual, José Ivo Sartori, pela secretária extraordinária do Gabinete de Políticas Sociais do Estado, Maria Helena Sartori, e pelo secretário estadual da Justiça e dos Direitos Humanos, César Faccioli, em solenidade realizada no Palácio Piratini.
Para reforçar a campanha, Bertoluci oficiou todas as 106 subseções, conclamando a advocacia gaúcha a se engajar na campanha, intitulada “Escolha o Destino”. “Essa cooperação tem um caráter social muito importante para a cidadania, porque estimula a doação de recursos pela dedução no Imposto de Renda. A sociedade se ressente com a quantia que pagamos em imposto no País, portanto a campanha surge como uma forma colaborativa de dedução de imposto e atenção às causas sociais”, avaliou o presidente da seccional.
O dirigente também enfatizou que a OAB, em seu papel constitucional de defender os interesses da cidadania, ao se engajar na campanha, desempenha sua tarefa de modo a contribuir com a sociedade.
Entenda:
Pessoas físicas que fazem a declaração completa do Imposto de Renda podem optar por fazer a sua doação ao Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente, quando já souber o valor real do imposto a pagar, na própria declaração, limitado a 3% do total do Imposto de Renda devido, até o dia 30 de abril. Se já foi destinado ao Fundo parte do seu imposto devido até o dia 31 de dezembro de 2014, é possível complementar sua doação até alcançar o teto real de 6%.
Passo a passo:
- preencha toda a declaração do IR;
- na aba “Resumo da Declaração”, selecionar a opção “Doações Diretamente na Declaração”;
- clicar em “novo”;
- preencha os dados;
- tipo de Fundo: Estadual/Distrital;
- UF: RS;
- CNPJ: 14.239.317/0001-90;
- preencha o valor (o programa IRPF/2015 informa o valor disponível para doação);
- imprima o DARF “Doações Diretamente na Declaração - ECA” e pague na rede bancária até o dia 30 de abril.
Camila Cabrera
Jornalista – MTB 16.528
16/04/2015 17:03h