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09.09.2009 08:36h
OAB/RS requer ao TJRS suspensão de prazos processuais entre 20 de dezembro e 19 de janeiro
09/09/2009 08:36h
http://bit.ly/NhHijG
Em 2007 e 2008, o tribunal atendeu a solicitação da Ordem gaúcha em prol das férias dos advogados, antecipando efeitos administrativos do PL nº 06/2007.
Em ofício ao TJRS, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, requereu ao presidente do tribunal, desembargador Arminio da Rosa, a antecipação dos efeitos administrativos da suspensão de prazos processuais.
Nos anos de 2007 e 2008, o TJRS atendeu a solicitação da Ordem gaúcha em prol das férias dos advogados, suspendendo os prazos processuais entre 20 de dezembro a 06 de janeiro.
O requerimento da OAB/RS propõe que o TJRS examine a possibilidade de adotar medidas semelhantes ao PL nº 06/2007, que trata das férias forenses, antecipando os efeitos jurídicos e legais do projeto antes de sua aprovação pelo Senado, onde está em tramitação.
“Tal providência evitaria maiores percalços administrativos, na hipótese do projeto ser aprovado muito perto do prazo de suspensão previsto, ao final do ano”, afirmou Lamachia.
O PL nº 06/2007 altera o artigo 175 do CPC e modifica o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de outubro de 1966. A proposta legislativa é para que todos os prazos, audiências e julgamentos sejam suspensos entre 20 de dezembro e 19 de janeiro, anualmente.
“O referido projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e sofreu emenda substitutiva no Senado, com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, entrando em pauta três vezes para votação, o que não ocorreu, lamentavelmente”, apontou Lamachia, salientando que “infelizmente, ainda tramita no Senado da República, com votação retardada pela notória imobilidade daquela casa legislativa, o PL nº 06/2007”.
Em julho deste ano, a Ordem gaúcha conclamou os advogados a enviarem e-mails aos senadores pela votação urgente do projeto das férias forenses quando este ainda estava na pauta do plenário.
No mesmo mês, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) pediu o reexame da matéria pela CCJ do Senado antes de retornar ao plenário. Na ocasião, Lamachia reagiu indignado, considerando “ser inadmissível e injustificável o reexame da matéria após mais de um ano apenas aguardando votação no Senado”.
Em ofício ao TJRS, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, requereu ao presidente do tribunal, desembargador Arminio da Rosa, a antecipação dos efeitos administrativos da suspensão de prazos processuais.
Nos anos de 2007 e 2008, o TJRS atendeu a solicitação da Ordem gaúcha em prol das férias dos advogados, suspendendo os prazos processuais entre 20 de dezembro a 06 de janeiro.
O requerimento da OAB/RS propõe que o TJRS examine a possibilidade de adotar medidas semelhantes ao PL nº 06/2007, que trata das férias forenses, antecipando os efeitos jurídicos e legais do projeto antes de sua aprovação pelo Senado, onde está em tramitação.
“Tal providência evitaria maiores percalços administrativos, na hipótese do projeto ser aprovado muito perto do prazo de suspensão previsto, ao final do ano”, afirmou Lamachia.
O PL nº 06/2007 altera o artigo 175 do CPC e modifica o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de outubro de 1966. A proposta legislativa é para que todos os prazos, audiências e julgamentos sejam suspensos entre 20 de dezembro e 19 de janeiro, anualmente.
“O referido projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e sofreu emenda substitutiva no Senado, com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, entrando em pauta três vezes para votação, o que não ocorreu, lamentavelmente”, apontou Lamachia, salientando que “infelizmente, ainda tramita no Senado da República, com votação retardada pela notória imobilidade daquela casa legislativa, o PL nº 06/2007”.
Em julho deste ano, a Ordem gaúcha conclamou os advogados a enviarem e-mails aos senadores pela votação urgente do projeto das férias forenses quando este ainda estava na pauta do plenário.
No mesmo mês, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) pediu o reexame da matéria pela CCJ do Senado antes de retornar ao plenário. Na ocasião, Lamachia reagiu indignado, considerando “ser inadmissível e injustificável o reexame da matéria após mais de um ano apenas aguardando votação no Senado”.
09/09/2009 08:36h