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13.12.2011 15:16h
OAB vai ao STF pela isonomia entre promotor e advogado em audiências
13/12/2011 15:16h
http://bit.ly/OV1fKc
A ADI a ser impetrada pela Ordem vai ao encontro de projeto de conclusão apresentado pelo Centro de Estudos da OAB/RS, que apontou a posição de desigualdade da defesa na mobília judiciária.
O Pleno do Conselho Federal da OAB decidiu, nesta segunda-feira (12), por unanimidade, ingressar com ação no STF. O objetivo é declarar inconstitucional o artigo 18 (inciso I, alínea "a") da Lei Complementar 75/93, que assegura aos membros do Ministério Público da União "sentarem-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem". Para a Ordem, o dispositivo da LC 75 fere os princípios constitucionais da isonomia e do direito ao devido processo legal, destacadamente a igualdade de tratamento entre os litigantes, conforme estabelecido pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.
Para o relator da proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o conselheiro federal da OAB/DF, Rodrigo Badaró, tal prerrogativa conferida pelo artigo 18 da LC 75 aos membros do MP que atuam como parte, "coloca em situação de desigualdade advogados e os componentes do MP. Ele critica ainda a falta de "paridade de armas" propiciada pelo dispositivo atacado pela OAB, ao permitir que membros do MP se sentem ombro a ombro com o magistrado e colocando em plano inferior o advogado: "É justamente nos processos em que o MP atua como parte, especialmente nas ações nas ações penais, em que seu papel de acusador e inquisitor ganha uma definição prática e concreta, que eventuais prerrogativas mostram-se tendenciosas e desequilibram uma relação que deveria ser isonômica".
O relator prossegue: "o fato de o Ministério público sentar-se ao lado e no mesmo plano do magistrado revela, portanto, sério dano à defesa, que fica prejudicada em face do maior poder de fogo do Parquet, que está mais próximo ao magistrado". Diante disso, conclui que o fato de o membro do MP que atua como parte em um processo "sentar-se à direita e ao lado do magistrado nos julgamentos e audiências, mostra-se despropositado e dissonante ao que delimite a Constituição Federal, especialmente quando ao exercício do direito de defesa, pois o que parece ser uma simples posição em um cenário jurídico revela, em verdade, muito mais que isso, podendo influenciar a decisão do Judiciário".
Mobilização gaúcha
A ADI a ser impetrada pela OAB vai ao encontro de projeto apresentado pelo Centro de Estudos da OAB/RS, que apontou a posição de desigualdade da defesa na mobília judiciária. Segundo os membros do CEOAB, a conclusão não visa retirar a prerrogativa histórica do MP de postar-se ao lado esquerdo do juiz, mas assegurar direito semelhante ao advogado defensor — de modo que este não fique hierarquicamente inferiorizado na cena do julgamento.
A proposição do CEOAB chegou a ser colocada em prática pelo juiz da 1ª Vara Criminal do Foro Regional da Restinga, em Porto Alegre, Mauro Caum Gonçalves. Ele deliberou a alteração do mobiliário da sala de audiências, de modo que seja removido o assento ora destinado ao órgão do Ministério Público. Assim, em audiências designadas pelo juízo, os promotores devem tomar lugar nos remanescentes que se situam à direita, e não ao lado, do julgador. No entanto, a decisão inédita no Rio Grande do Sul, foi revogada pelo TJRS.
Conforme a conclusão do CEOAB, a disposição dos lugares se reveste de alta simbologia, e esta deveria mostrar justamente a equidade, o equilíbrio, a imparcialidade, fatores que asseguram um tratamento isonômico e sinalizam justeza da parte do juiz na condução do julgamento. A simbologia do processo deveria mostrar a realidade que se quer instaurar, que é a igualdade entre as partes: "A colocação da defesa num plano diferente do MP, seja inferior ou apenas distante do magistrado, afronta o princípio da paridade". Há duas propostas que podem ser adotadas nas salas de audiência: o modelo americano (common low – em que as partes ficam de frente para o juiz), ou o modelo lado a lado (em que as partes têm assentos nos lados direito e esquerdo do juiz).
O Pleno do Conselho Federal da OAB decidiu, nesta segunda-feira (12), por unanimidade, ingressar com ação no STF. O objetivo é declarar inconstitucional o artigo 18 (inciso I, alínea "a") da Lei Complementar 75/93, que assegura aos membros do Ministério Público da União "sentarem-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem". Para a Ordem, o dispositivo da LC 75 fere os princípios constitucionais da isonomia e do direito ao devido processo legal, destacadamente a igualdade de tratamento entre os litigantes, conforme estabelecido pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.
Para o relator da proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o conselheiro federal da OAB/DF, Rodrigo Badaró, tal prerrogativa conferida pelo artigo 18 da LC 75 aos membros do MP que atuam como parte, "coloca em situação de desigualdade advogados e os componentes do MP. Ele critica ainda a falta de "paridade de armas" propiciada pelo dispositivo atacado pela OAB, ao permitir que membros do MP se sentem ombro a ombro com o magistrado e colocando em plano inferior o advogado: "É justamente nos processos em que o MP atua como parte, especialmente nas ações nas ações penais, em que seu papel de acusador e inquisitor ganha uma definição prática e concreta, que eventuais prerrogativas mostram-se tendenciosas e desequilibram uma relação que deveria ser isonômica".
O relator prossegue: "o fato de o Ministério público sentar-se ao lado e no mesmo plano do magistrado revela, portanto, sério dano à defesa, que fica prejudicada em face do maior poder de fogo do Parquet, que está mais próximo ao magistrado". Diante disso, conclui que o fato de o membro do MP que atua como parte em um processo "sentar-se à direita e ao lado do magistrado nos julgamentos e audiências, mostra-se despropositado e dissonante ao que delimite a Constituição Federal, especialmente quando ao exercício do direito de defesa, pois o que parece ser uma simples posição em um cenário jurídico revela, em verdade, muito mais que isso, podendo influenciar a decisão do Judiciário".
Mobilização gaúcha
A ADI a ser impetrada pela OAB vai ao encontro de projeto apresentado pelo Centro de Estudos da OAB/RS, que apontou a posição de desigualdade da defesa na mobília judiciária. Segundo os membros do CEOAB, a conclusão não visa retirar a prerrogativa histórica do MP de postar-se ao lado esquerdo do juiz, mas assegurar direito semelhante ao advogado defensor — de modo que este não fique hierarquicamente inferiorizado na cena do julgamento.
A proposição do CEOAB chegou a ser colocada em prática pelo juiz da 1ª Vara Criminal do Foro Regional da Restinga, em Porto Alegre, Mauro Caum Gonçalves. Ele deliberou a alteração do mobiliário da sala de audiências, de modo que seja removido o assento ora destinado ao órgão do Ministério Público. Assim, em audiências designadas pelo juízo, os promotores devem tomar lugar nos remanescentes que se situam à direita, e não ao lado, do julgador. No entanto, a decisão inédita no Rio Grande do Sul, foi revogada pelo TJRS.
Conforme a conclusão do CEOAB, a disposição dos lugares se reveste de alta simbologia, e esta deveria mostrar justamente a equidade, o equilíbrio, a imparcialidade, fatores que asseguram um tratamento isonômico e sinalizam justeza da parte do juiz na condução do julgamento. A simbologia do processo deveria mostrar a realidade que se quer instaurar, que é a igualdade entre as partes: "A colocação da defesa num plano diferente do MP, seja inferior ou apenas distante do magistrado, afronta o princípio da paridade". Há duas propostas que podem ser adotadas nas salas de audiência: o modelo americano (common low – em que as partes ficam de frente para o juiz), ou o modelo lado a lado (em que as partes têm assentos nos lados direito e esquerdo do juiz).
13/12/2011 15:16h