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OABPrev-RS promove palestra sobre a tributação na previdência complementar

14/10/2013 11:45h

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Na ocasião, foram abordados temas como: Fundamentos da Tributação; Principais Marcos da Regulação; O que muda no Regime de Tributação Regressiva; Os Sistemas: PEPS, PMP; O Tratamento Tributário: Benefícios de Risco, Institutos da Portabilidade e Resgate; Como informar e orientar o participante na definição da opção?; Pontos para reflexão; VIII. IN RFB 1343/2013.

Na manhã desta sexta-feira (11), a OABPrev-RS realizou uma palestra sobre a tributação na previdência complementar. Na ocasião, estiveram presentes o diretor-executivo da entidade e conselheiro seccional, Jorge Luiz Dias Fara e o vice-presidente do Conselho Deliberativo, Luiz Augusto Gonçalves de Gonçalves.

Foram abordados temas como: Fundamentos da Tributação; Principais Marcos da Regulação; O que muda no Regime de Tributação Regressiva; Os Sistemas: PEPS, PMP; O Tratamento Tributário: Benefícios de Risco, Institutos da Portabilidade e Resgate; Como informar e orientar o participante na definição da opção?; Pontos para reflexão.

O ministrante, Adayl D’Avila Abrunhosa, é atuário, certificado pelo instituto de certificação da seguridade social – ICSS; e professor da disciplina de previdência privada, no curso de especialização em direito previdenciário da faculdade IDC.

Também participaram a conselheira deliberativa, Iara do Carmo; o conselheiro fiscal, Marcelo Pinto Ribeiro; a gerente executiva, Ariane Lessa; e os demais funcionários da entidade.

OABPrev-RS

O OABPrev-RS é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), instituída pela OAB/RS e pela CAA/RS. A iniciativa consiste no gerenciamento de poupança de natureza previdenciária, constituída e acumulada pelos participantes para dar suporte aos riscos de sobrevivência, invalidez e morte, com o objetivo de dar aos advogados e seus familiares um plano de Previdência Complementar, como garantia para o futuro. Visando, na fase de concessão do benefício, através de uma renda mensal por prazo certo ou indeterminado, garantir a manutenção do padrão de vida do participante e de seus beneficiários.

Wagner Miranda
Estagiário de jornalismo

14/10/2013 11:45h



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