Home / Noticias / 12.07.2010 11:31h

Ordem gaúcha envia relação de advogados excluídos para o TRE/RS

12/07/2010 11:31h

http://bit.ly/NGVu6e
A medida atende deliberação da Lei Complementar nº 135/2010 – Ficha Limpa, para fins de aplicação e atualização das informações do Tribunal Eleitoral. 

A OAB/RS encaminhou ofício ao TRE/RS com a relação completa e atualizada de advogados excluídos do exercício da profissão em decorrência de infração ético-profissional. A medida atende deliberação da Lei Complementar nº 135/2010 – Ficha Limpa, na alínea ‘m’ do inciso I do artigo 1º e também ofício do CFOAB sobre a questão, para fins de aplicação e atualização das informações do TRE/RS. 

O dispositivo da referida lei prevê que “são inelegíveis para qualquer cargo (inciso I) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário (alínea m)”. 

O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, destacou que a medida demonstra a vocação da OAB em preservar a cidadania, a probidade e a moralidade administrativa. Segundo o dirigente da seccional, tal medida é fundamental para respaldar e dar aplicabilidade para a Lei da Ficha Limpa no âmbito da advocacia. 

“Os advogados são os representantes da cidadania junto à Justiça, assim sendo, devem dar exemplo ético”, afirmou Lamachia, que defendeu a extensão da Lei da Ficha Limpa para os processos eleitorais da OAB, entidades, partidos, ONGs e sindicatos.

12/07/2010 11:31h



Notícia anterior

Em reunião da Comissão Mista, OAB/RS e CGJ tratam sobre possibilidade de novo horário para atendimento nas Justiças de 1º e 2º Graus

12.07.2010
Próxima notícia

Lista sêxtupla do TJRS: primeiro turno define os dois primeiros nomes ao Quinto Constitucional

12.07.2010

Principais notícias

Ver todas
Whatsapp