Pleito da OAB/RS, sistema drive-thru do Foro Cível da Capital será inaugurado nesta quarta-feira (09)
08/10/2013 08:56h
Bertoluci ressaltou que a medida foi buscada, desde 2007, pela gestão Lamachia. Com entrada pela Rua Manoelito de Ornellas, nº 50, o serviço de recebimento de petições funciona, de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h.
Será inaugurado, nesta quarta-feira (09), às 11h, o sistema drive-thru de Protocolo Expresso do novo Foro Cível de Porto Alegre. Em funcionamento desde o início de outubro, o serviço de recebimento de petições está disponível, de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h. Fica estabelecido o limite de 10 unidades por veículo, dentre petições não iniciais, autos e autos com petições.
O sistema visa beneficiar os advogados e aliviar o trânsito de pessoas no prédio do Foro. Com o sistema drive-thru, os advogados poderão protocolar suas petições sem descer dos carros. A entrada do serviço é pela Rua Manoelito de Ornellas, nº 50.
O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, ressaltou que o pleito foi buscado, desde 2007, pela gestão do então presidente da entidade, Claudio Lamachia. "É uma conquista que se efetiva a partir da nova estrutura do Foro e que agilizará o trabalho dos advogados no dia a dia. Precisamos sempre buscar, de forma conjunta, alternativas inovadoras para facilitar o exercício profissional da advocacia e a prestação jurisdicional", afirmou Bertoluci.
O juiz-diretor do Foro Central, Cláudio Martinewski, destacou que o projeto foi concebido em conjunto com a OAB/RS, a partir de uma reivindicação da classe. "A ideia é conferir um serviço ágil e moderno para os Advogados e jurisdicionados, afirma o magistrado. Além disso, sabemos das dificuldades de estacionamento no local e o Protocolo Expresso evita que os usuários tenham essa preocupação", frisou Martinewski.
Em poucos minutos, a advogada Rosa Maria Faccioni Bancolini protocolou os documentos e aprovou o serviço. "Estou com uma pilha de processos, não preciso nem descer do carro para protocolá-los. A ideia é ótima e facilitou muito a vida profissional", afirmou.
Além de aliviar a circulação de pessoas no prédio, o serviço desafoga a disputa por vagas de estacionamento na região." Na semana passada, fiquei dez minutos dando volta no entorno para tentar estacionar. Com o drive-thru, protocolo vários documentos ao mesmo tempo, de forma rápida, dentro do carro", disse Jair Fogolari, motorista de uma seguradora.
A servidora do sistema drive-thru de Protocolo Expresso, Cristina Oliveira, calcula que em torno de 110 veículos usem o serviço expresso diariamente. "Eles estão adorando. Também vai ajudar muito o trabalho deles em dias de chuva", observou.
Conforme a Portaria nº 37/2013-DF, fica estabelecido:
O Protocolo Expresso receberá petições não iniciais, autos e autos com petições em tramitação nas Varas Comarca de Porto Alegre, exceto: Execuções Criminais, VEPMA e Juizado da Violência Doméstica, conforme determinado nas Portarias n° 37/2005-DF e n° 48/2008-GAB/DF.
Para entrega no drive-thru as petições deverão apresentar, além dos requisitos básicos, endereçamento para o Juízo em que tramita o feito, o número do processo e o nome da parte. Não serão recebidos processos em tramitação, acompanhados ou não de petição, dos Foros Regionais da Capital.
Para que não haja risco de extravio, as petições e os documentos protocolados deverão estar acondicionados de forma adequada, observando-se que os documentos de pequeno tamanho devem ser colocados ou grampeados em folha própria, do tamanho das usualmente utilizadas em petições.
As petições que pelos advogados sejam reputadas urgentes, assim entendidas aquelas que devam ser alcançadas ao Juízo antes das 18 horas do dia do protocolo, deverão ser protocoladas diretamente no Cartório Judicial em que tramita o feito.
Encontrando-se inoperante o sistema informatizado, as petições, autos, bem como autos e petições deverão ser entregues pelos interessados diretamente nos Cartórios competentes.
A eventual obstrução temporária do acesso de veículos, não será oponível em caso de extinção de prazo judicial ou de perecimento de direito, tendo em vista que o uso do Protocolo Expresso é facultativo.
Com informações do TJRS
Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759
08/10/2013 08:56h