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01.10.2013 13:21h
Pleito da OAB/RS, sistema drive-thru do Foro da Capital já está em funcionamento
01/10/2013 13:21h
http://bit.ly/18KPhhF
Bertoluci ressaltou que a medida foi buscada, desde 2007, pela gestão Lamachia. Com entrada pela Rua Manoelito de Ornellas, nº 50, o serviço de recebimento de petições funciona, de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h.
A partir da inauguração do novo Foro Cível de Porto Alegre, um pleito antigo da OAB/RS foi viabilizado pelo TJRS, com a implantação do sistema drive-thru de Protocolo Expresso. O serviço de recebimento de petições já está funcionamento, de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h. Fica estabelecido o limite de 10 unidades por veículo, dentre petições não iniciais, autos e autos com petições.
O sistema visa beneficiar os advogados e aliviar o trânsito de pessoas no prédio do Foro. Com o sistema drive-thru, os advogados poderão protocolar suas petições sem descer dos carros. A entrada do serviço é pela Rua Manoelito de Ornellas, nº 50. A inauguração oficial será dia 09/10, às 11h.
O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, ressaltou que o pleito foi buscado, desde 2007, pela gestão do então presidente da entidade, Claudio Lamachia. "É uma conquista que se efetiva a partir da nova estrutura do Foro e que agilizará o trabalho dos advogados no dia a dia. Precisamos sempre buscar, de forma conjunta, alternativas inovadoras para facilitar o exercício profissional da advocacia e a prestação jurisdicional", afirmou Bertoluci.
Conforme a Portaria nº 37/2013-DF, fica estabelecido:
O Protocolo Expresso receberá petições não iniciais, autos e autos com petições em tramitação nas Varas Comarca de Porto Alegre, exceto: Execuções Criminais, VEPMA e Juizado da Violência Doméstica, conforme determinado nas Portarias n° 37/2005-DF e n° 48/2008-GAB/DF.
Para entrega no drive-thru as petições deverão apresentar, além dos requisitos básicos, endereçamento para o Juízo em que tramita o feito, o número do processo e o nome da parte. Não serão recebidos processos em tramitação, acompanhados ou não de petição, dos Foros Regionais da Capital.
Para que não haja risco de extravio, as petições e os documentos protocolados deverão estar acondicionados de forma adequada, observando-se que os documentos de pequeno tamanho devem ser colocados ou grampeados em folha própria, do tamanho das usualmente utilizadas em petições.
As petições que pelos advogados sejam reputadas urgentes, assim entendidas aquelas que devam ser alcançadas ao Juízo antes das 18 horas do dia do protocolo, deverão ser protocoladas diretamente no Cartório Judicial em que tramita o feito.
Encontrando-se inoperante o sistema informatizado, as petições, autos, bem como autos e petições deverão ser entregues pelos interessados diretamente nos Cartórios competentes.
A eventual obstrução temporária do acesso de veículos, não será oponível em caso de extinção de prazo judicial ou de perecimento de direito, tendo em vista que o uso do Protocolo Expresso é facultativo.
Com informações do TJRS
Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759
A partir da inauguração do novo Foro Cível de Porto Alegre, um pleito antigo da OAB/RS foi viabilizado pelo TJRS, com a implantação do sistema drive-thru de Protocolo Expresso. O serviço de recebimento de petições já está funcionamento, de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h. Fica estabelecido o limite de 10 unidades por veículo, dentre petições não iniciais, autos e autos com petições.
O sistema visa beneficiar os advogados e aliviar o trânsito de pessoas no prédio do Foro. Com o sistema drive-thru, os advogados poderão protocolar suas petições sem descer dos carros. A entrada do serviço é pela Rua Manoelito de Ornellas, nº 50. A inauguração oficial será dia 09/10, às 11h.
O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, ressaltou que o pleito foi buscado, desde 2007, pela gestão do então presidente da entidade, Claudio Lamachia. "É uma conquista que se efetiva a partir da nova estrutura do Foro e que agilizará o trabalho dos advogados no dia a dia. Precisamos sempre buscar, de forma conjunta, alternativas inovadoras para facilitar o exercício profissional da advocacia e a prestação jurisdicional", afirmou Bertoluci.
Conforme a Portaria nº 37/2013-DF, fica estabelecido:
O Protocolo Expresso receberá petições não iniciais, autos e autos com petições em tramitação nas Varas Comarca de Porto Alegre, exceto: Execuções Criminais, VEPMA e Juizado da Violência Doméstica, conforme determinado nas Portarias n° 37/2005-DF e n° 48/2008-GAB/DF.
Para entrega no drive-thru as petições deverão apresentar, além dos requisitos básicos, endereçamento para o Juízo em que tramita o feito, o número do processo e o nome da parte. Não serão recebidos processos em tramitação, acompanhados ou não de petição, dos Foros Regionais da Capital.
Para que não haja risco de extravio, as petições e os documentos protocolados deverão estar acondicionados de forma adequada, observando-se que os documentos de pequeno tamanho devem ser colocados ou grampeados em folha própria, do tamanho das usualmente utilizadas em petições.
As petições que pelos advogados sejam reputadas urgentes, assim entendidas aquelas que devam ser alcançadas ao Juízo antes das 18 horas do dia do protocolo, deverão ser protocoladas diretamente no Cartório Judicial em que tramita o feito.
Encontrando-se inoperante o sistema informatizado, as petições, autos, bem como autos e petições deverão ser entregues pelos interessados diretamente nos Cartórios competentes.
A eventual obstrução temporária do acesso de veículos, não será oponível em caso de extinção de prazo judicial ou de perecimento de direito, tendo em vista que o uso do Protocolo Expresso é facultativo.
Com informações do TJRS
Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759
01/10/2013 13:21h
