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Presidente da OAB/RS critica aprovação da PEC do Calote

26/11/2009 17:50h

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Dirigente diz que leilão das dívidas afronta decisões do Judiciário.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, criticou, nesta quinta-feira (26), a aprovação, em segundo turno, pela Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 351/09, mudando as regras de pagamento dos precatórios — que determinam ao Estado a quitação de dívidas, depois de decisão final da Justiça.

A PEC permite que estados e municípios realizem um leilão no qual o credor poderá propor descontos para receber o dinheiro sem seguir a ordem de emissão dos precatórios. A matéria deverá ser votada também em dois turnos pelo Senado.

“A aprovação da matéria oficializa o maior calote público-financeiro já visto no País, pois legaliza o pagamento de precatórios aos credores que oferecerem maior desconto na hora de quitar a dívida”, afirmou Lamachia.

Conforme o dirigente, a OAB, em nível nacional, irá se mobilizar fortemente para sensibilizar os senadores no sentido de que, quando a proposta for a plenário no Senado Federal, não aprovem o que a entidade chama de “PEC do Calote”. “Além de oficializar o inaceitável deságio, a aprovação da PEC afrontará diretamente as decisões do Poder Judiciário, que já determinou o total pagamento das dívidas e em ordem cronológica”, ressaltou Lamachia.

Estimativas não oficiais apontam que Estados e municípios devem cerca de R$ 100 bilhões em precatórios. Segundo ele, a OAB contesta ainda a instituição de um limite anual para o cumprimento de decisões judiciais, conforme foi aprovado na noite de quarta-feira (25) pela Câmara.

Na votação, os deputados mantiveram o texto aprovado em primeiro turno no dia 4 de novembro, sem nenhuma alteração. O placar registrou 338 votos a favor, 77 contrários e 7 abstenções. Para aprovar uma proposta de emenda constitucional são necessários 308 votos.

Uma das novidades em relação às regras atuais para o pagamento de precatórios e que Lamachia considera um avanço é a preferência para os créditos alimentícios de idosos com 60 anos ou mais e para os portadores de doença grave. Essas pessoas poderão receber com preferência o equivalente a até três vezes o montante definido pelas leis estaduais e municipais como de pequeno valor (aquele que não precisa ser pago com precatório). O eventual excedente entrará na regra de pagamento cronológico. Para terem direito a essa preferência, os idosos deverão ter completado 60 anos até a promulgação da futura emenda ou até a emissão do precatório.

Assessoria de Imprensa – OAB/RS
Carol Majewski – Jornalista / Assessor

26/11/2009 17:50h



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