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Segue válida liminar obtida pela OAB/RS que obriga companhias aéreas a fornecerem certidão em atrasos de voos

03/01/2012 12:47h

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Concedida em 2008, medida ainda permanece em vigor e poderá ser utilizada pelos profissionais que forem prejudicados.

A OAB/RS lembra aos advogados que, desde fevereiro de 2008, está em vigor liminar obtida pela entidade na qual obriga as empresas aéreas a emitirem uma declaração escrita informando atrasos de voos ocorridos em qualquer cidade brasileira.

Com o documento, os advogados prejudicados podem comprovar os motivos de eventuais atrasos e interpor ações de reparação de dano. Os afiliados de sete entidades admitidas como litisconsortes na liminar também têm o mesmo direito. São elas: Conselho Regional de Medicina/RS, Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo, Sindicato Médico/RS, o Fórum Estadual de Defesa do Consumidor, Conselho Regional de Medicina Veterinária/RS, Sindicato dos Odontologistas/RS e Associação Riograndense de Imprensa.

A presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RS, conselheira seccional Teresa Moesch, ressalta que a medida, além de beneficiar os profissionais, é também um instrumento de pressão para que sejam efetivamente resolvidos os problemas de gestão na aviação civil brasileira.

Mais informações sobre a liminar e de como proceder em caso de atrasos de voos, clique aqui.

03/01/2012 12:47h



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