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TRF4 acolhe pleito da OAB/RS e disponibiliza sustentação oral por videoconferência

30/03/2015 09:13h

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Foto: Rodney Silva - OAB/RS

A conquista atente demanda da advocacia que milita no Interior do Estado e que não precisará mais se deslocar de seu município para realizar sustentação oral em processos que tramitam nas turmas recursais do RS.

Mais uma conquista para a advocacia gaúcha está em vigor. Desde o início de março, os advogados que atuam no Interior do Estado não precisam mais se deslocar de seus municípios para realizar sustentação oral em processos que tramitam nas turmas recursais do TRF4. A defesa das ações pode ser realizada por videoconferência.

Por meio da Comissão de Previdência Social (CEPS), a OAB/RS requereu a implementação da sustentação oral nas turmas Recursais Federais do RS, a fim de dinamizar o trabalho do advogado, já que promoveria a redução de custos e de tempo com o deslocamento até Porto Alegre. O requerimento foi feito pelo presidente da CEPS, conselheiro seccional Alexandre Triches, à desembargadora do TRF4 Vivan Pantaleão, coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 4° Região, em fevereiro.

Triches manifestou a importância do acolhimento do pedido para a CEPS. “A implementação da sustentação nas turmas recursais possibilitará que advogados de todo o Rio Grande do Sul possam sustentar, direto de suas cidades, nas respectivas sedes da Justiça Federal. Trata-se de uma importante conquista para a advocacia gaúcha”, afirmou.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, destacou a conquista e frisou o trabalho realizado pela CEPS. “A iniciativa atinge milhares de advogados espalhados pelo Estado, facilitando suas atuações, reduzindo tempo e custos, minimizando distâncias. A atuação da Comissão, com certeza, resultará em avanços para a classe”, declarou.
 
Para realizar o pedido de sustentação oral, seja de forma presencial ou mediada por computador, é necessário preencher um formulário disponível na página do TRF4, no menu Sob Medida. Depois, o advogado deve comparecer a uma das sedes da instituição na data e horário da sessão. Para possibilitar a reserva dos equipamentos, é necessário realizar a solicitação com antecedência.

Com informações do TRF4

Camila Cabrera
Jornalista – MTB 16.528

30/03/2015 09:13h



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