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Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS suspende mais quatro profissionais da advocacia

17/06/2010 10:42h

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Na noite desta quarta-feira (16), a 1ª Turma julgou procedente o pedido de suspensão preventiva, em caráter cautelar, contra um advogado e uma sociedade de advogados, por descumprimento às regras do Código de Ética e Disciplina sobre publicidade irregular.

A 1ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS, presidida pelo advogado Bernardo Dorfmann, realizou, na noite desta quarta-feira (16), duas sessões: extraordinária e ordinária.

Na primeira, foram apreciados os pedidos de suspensão preventiva (rito especial de natureza cautelar) instauradas contra advogados e sociedade de advogados, por descumprimento às regras do Código de Ética e Disciplina sobre publicidade irregular na advocacia. Em seguida, na sessão ordinária, foram analisados processos ético-disciplinares de rito comum.

Compõem a 1ª Turma ainda os advogados José Francisco Camargo Dornelles, Alexandre Teichmann Vizzotto, Roberto Bastiani, Renée Maciel Nassif, Iara Leite, Paulo Hermeto Orcy Torre, Marjori Teixeira Duren e Newton Artur Medeiros Giulianni.

Sessão extraordinária

Na sessão extraordinária foram examinados três processos com pedidos de suspensão preventiva, tendo como representante a OAB/RS. A essas decisões, de natureza cautelar, o recurso será recebido tão somente no efeito devolutivo, com base no EAOAB, Art. 77.

Por unanimidade, foi julgado procedente o pedido de suspensão preventiva, em caráter cautelar, pelo prazo de 30 dias, contra um advogado e uma sociedade de advogados, a contar desta quinta-feira (17).

Os outros dois processos foram retirados de pauta para cumprimento de diligências complementares, devendo ser incluídos na próxima sessão de julgamento.

Sessão ordinária

Na sessão ordinária, a 1ª Turma Julgadora pautou 15 processos. Na ocasião, suspendeu três profissionais. Um deles foi proibido de exercer a atividade por 180 dias, cumulada com multa no valor de cinco anuidades, com base no EAOAB, Art. 34, inciso IX (prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio). Já outros dois advogados foram suspensos por 30 dias prorrogáveis até a quitação do débito, com base no mesmo diploma legal, Art. 34, inciso XXIII (deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo).

Entre os autos julgados estão censura a um advogado, com base na Lei 8906/94, Art. 34, inciso IX (prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio) e outra de censura convertida em advertência, com base no Art. 34, IV, § 2º do CED e Prov. 94/2000.

A 1ª Turma também julgou sete processos improcedentes e outros dois prescritos. Além disso, quatro processos foram retirados de pauta.

Para o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, o TED deve ser firme ao julgar os advogados que tenham cometido atos de desvios éticos no exercício da profissão e contra a entidade. "Também é necessário fiscalizar a efetividade do cumprimento das decisões do Tribunal da OAB/RS", afirmou.

17/06/2010 10:42h



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