Vantagens da arbitragem nos setores marítimo e portuário são discutidas em webinar
31/08/2020 14:49h

A arbitragem é um dos institutos mais antigos de solução de conflitos, remonta há mais de 3.000 a.C. Já a Arbitragem Marítima, no Brasil, foi legalmente reconhecida nos tempos da colonização portuguesa e foi obrigatória no Direito brasileiro. Trazendo o assunto para o Mês da Advocacia 2020, o tema pautou o webinar “Arbitragem marítima no setor do agronegócio”. O evento aconteceu no final da tarde de quinta-feira (27), sob a organização da Comissão Especial de Direito Marítimo, Aeronáutico Portuário, Aduaneiro e Hidroviário (CEDMAPAH) da OAB/RS em parceria com a Comissão de Especial de Arbitragem (CEA) e tratou de questões como a da utilização da arbitragem para resolução de conflitos e da explanação de casos práticos de arbitragem marítima, envolvendo o agronegócio.
O presidente da CEDMAPAH, Arthur Rocha Baptista, fez a abertura, destacando a importância do agronegócio para a economia e da discussão da prática de arbitragem: “Nós, da Comissão de Direito Marítimo, estamos muito honrados e contentes de poder pautar o Direito Marítimo relacionado ao setor do agronegócio no calendário do Mês da Advocacia. Vemos notícias sobre os portos gaúchos estaremp batendo recordes de movimentação e o agro, tal como as cargas relacionadas ao agronegócio, são, sem dúvida, grandes protagonistas dessa roda que gira com tanta desenvoltura. Por sua vez, na arbitragem, embora não seja uma temática tão nova, sabemos que ainda há muito espaço para crescer e vem ganhando seu espaço”, diz.
Desjudicialização de conflitos
O primeiro palestrante foi Oswaldo Agripino, advogado Especialista em Comércio Exterior, Direito Marítimo e Portuário e Pós-Doutor em Regulação de Transportes pela Universidade de Harvard. Agripino apresentou os conceitos de arbitragem, agronegócio, Direito Marítimo e Portuário; trouxe especificidades das questões de exportação de grãos, principalmente no que envolve o transporte desse tipo de carga; as disputas que surgem nesse âmbito e qual a forma mais adequada de tratá-las. “O meu objetivo é o de sensibilizar os presentes a respeito da importância de desjudicialização dos conflitos. Há insegurança jurídica e altos custos de transação no modelo tradicional de solução de conflitos, via poder judiciário, em regra, com profissionais qualificados, mas não capacitados para julgar demandas com particularidades decorrentes de conflitos marítimos e portuários”, salientou.
O convidado apresentou alguns outros problemas práticos na resolução judicial de conflitos no setor. De acordo com ele, existem assimetrias de representação que distorcem a regulação e um número de processos no Poder Judiciário que ultrapassa os 100 mil. “É importante que haja estudo e qualificação na área. Fujam de um direito marítimo descomplicado. É preciso estudar, ir para o ‘chão de fábrica’, conhecendo navios, acompanhando cargas e descargas, tudo para que se tenha entendimento do processo”.
Questões regulatórias
Em seguida, o debate foi ampliado com a participação da advogada Fabiane Verçosa, Mestre e Doutora em Direito Internacional e professora-adjunta da FGV Direito Rio. Verçosa trouxe uma visão acerca das questões regulatórias, em especial, do Decreto nº 10.025, de 20.9.2019, que apresenta uma série de especificidades para a arbitragem, envolvendo a área portuária: “O decreto foi promulgado no mesmo dia em que a lei de arbitragem completou 23 anos. Obviamente veio em uma esteira de entendimento de que é possível usar a arbitragem para resolver disputas, envolvendo entes estatais. O intuito desse decreto, então, é o de regulamentar o modo como irá ocorrer esse procedimento arbitral, trazendo detalhes que não existiam antes”, explica. A professora trouxe ao entendimento, também, que, tal como previsto na regulamentação de 2015, a arbitragem será sempre de direito, preferencialmente institucional, e só se permitirá a arbitragem ad hoc em situações excepcionais.
Em relação às vantagens dessa modalidade, Viçosa ressaltou que, no Brasil, há pessoas excelentes e capacitadas que atuam como árbitros e pode ser uma escolha interessante para resoluções no setor portuário. “A arbitragem tem muitas vantagens como a questão da celeridade, especialização do arbitro, em especial, sobretudo, as questões envolvendo portos em que precisamos de uma decisão rápida, pois a arbitragem tem um dinamismo que talvez o judiciário, não por culpa dos juízes, mas conta de tantos outros processos, não consiga ter”. Por fim, foi aberto um espaço para perguntas dos presentes.
Você pode acessar a íntegra do evento pelo canal do YouTube da OAB/RS.
31/08/2020 14:49h