Vitória da advocacia: após atuação da ABRACRIM-RS e da OAB/RS, decisão isenta advogadas gestantes de revista por scanner corporal em presídios gaúchos
14/05/2025 17:36h
Uma decisão judicial publicada na terça-feira (13) validou uma importante luta da OAB/RS em defesa das prerrogativas da mulher advogada. O Judiciário determinou que o Estado deve se abster de submeter as mulheres gestantes que se identifiquem por profissionais da advocacia à fiscalização por detectores de metais, aparelhos de raio-x e similares nos seguintes estabelecimentos prisionais: Penitenciária Estadual de Charqueadas (PEC) I, II e III e na Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas (PMEC).
A decisão ocorre após rápida atuação da Ordem gaúcha, liderada pelo presidente Leonardo Lamachia, no caso da advogada Madga Prates – impedida de ingressar na Penitenciária de Charqueadas II por se opor a revista por scanner corporal com exposição ao raio-x, já que a radiação poderia prejudicar a gestação. O caso ocorreu em fevereiro deste ano (leia mais abaixo).
O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, considera que a decisão é de extrema importância para o exercício pleno da advocacia. “Assim que tomamos conhecimento do caso, atuamos rapidamente – em menos de 48h – para defender as prerrogativas da advogada. Entramos em contato com a colega e fizemos questão de ir a Charqueadas, em um domingo à noite, para conversar com a direção da PEC II, vistoriar o equipamento e buscar soluções para a situação. É inadmissível que uma profissional da advocacia, em pleno exercício de sua função, enfrente constrangimentos ou situações que coloquem em risco sua saúde ou a do seu bebê. É uma importante vitória e que merece ser celebrada, seguiremos lutando e ao lado da classe para que violações como essa não se repitam”, disse Lamachia.
A decisão da magistrada Priscila Gomes Palmeiro veio em resposta ao pedido de providências – que a OAB/RS ingressou como interessada – da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – Seccional Rio Grande do Sul (Abracrim-RS).
O presidente da Comissão Especial de Políticas Criminais e Segurança Pública (CEPCSP) da OAB/RS, Ivan Pareta Jr., destacou que nenhuma norma de segurança pode se sobrepor ao pleno exercício da advocacia. "Embora existam instruções normativas que regulamentem o acesso aos presídios, é essencial considerar as peculiaridades de cada situação — especialmente no caso de advogadas gestantes. A decisão judicial reforça a importância de garantir condições adequadas e respeitosas para o exercício da profissão. A seccional seguirá atuante na defesa das prerrogativas profissionais e em contato permanente com as instituições de segurança pública e sistema prisional", afirmou Pareta.
A presidente da Abracrim-RS Fernanda Osorio destaca a decisão favorável à advocacia. "Somos muitas, somos muitos — e é nessa força que seguimos rompendo barreiras e construindo Justiça”.
Relembre o caso
No dia 7 de fevereiro de 2025, a advogada gestante Magda Prates, em oposição à orientação de agentes penitenciários, optou por não passar por scanner corporal durante uma revista no local – alegando que a exposição ao raio-x poderia ser prejudicial à gestação. Após tomar providências ao longo de todo o final de semana, Lamachia e o presidente da Comissão Especial de Políticas Criminais e Segurança Pública (CEPCSP) da Ordem gaúcha, Ivan Pareta Júnior, estiveram na PEC II para acompanhar o caso.
Na oportunidade, eles foram recebidos pela superintendente adjunta da PEC II, Deisy Vergara, pelo chefe de segurança, Rodrigo Moraes, e pelo agente Eliezer Nogueira, do setor de Inteligência.
Após a visita, a Ordem gaúcha enviou um ofício para a Polícia Penal requerendo a alteração da sua instrução normativa "visando autorizar o ingresso de advogadas gestantes na PEC 2 e nos demais estabelecimentos prisionais do Estado sem a necessidade de submissão ao body scanner, raio-X ou detectores de metais, cumprindo o que dispõe o artigo 7º-A, inciso I, alínea a, do Estatuto da Advocacia e da OAB".
14/05/2025 17:36h