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Artigo publicado no Jornal do Comércio: Por que não pagar precatórios e RPVs?

09/05/2011 10:21h

http://bit.ly/OVXfcq

Texto de autoria do membro da Comissão de Precatórios da OAB/RS Ricardo Hanna Bertelli publicado na edição desta segunda-feira (09) do Jornal do Comércio

Sai governo entra outro, porém o tema dos precatórios e RPV’s continua gerando polêmicas. Para quem ainda não sabe, RPV’s, como são conhecidas as Requisições de Pequeno Valor, são condenações transitadas em julgado onde a Fazenda estatal deve pagar valores até o limite de 40 salários-mínimos, ao passo que os precatórios são expedidos quando há condenação superior a este limite. Os precatórios, por disposição constitucional, dependem de previsão orçamentária, de modo que devem ser inscritos até 1 de julho de cada ano, para então serem pagos no ano subsequente (o que na prática não ocorre), enquanto as RPV’s não dependem de orçamento, devendo ser pagas atualmente em até 60 dias da data da intimação. Caso a RPV não seja paga dentro do prazo de 60 dias, há a possibilidade de aplicação da pena de sequestro da quantia diretamente nas contas do ente estatal, ou seja, este é compelido a pagar, querendo ou não, residindo aí a preocupação do atual governante em propor alterações no regime de pagamento das RPV’s, já que nos precatórios nada disso acontece, justamente por se tratarem de institutos distintos, sendo equivocado, portanto, chamar RPV’s de pequenos precatórios, como ultimamente se tem visto na imprensa, pois não possuem qualquer relação um com o outro.

Cabe notar que o discurso adotado por todos os governos para fundamentar a dificuldade em pagar precatórios e RPV’s é sempre o mesmo, qual seja, falta de recursos. O governo do Estado pode quitar integralmente a dívida de precatórios a qualquer momento, e sem maiores esforços ou milagres, bastando apenas se utilizar do disposto no parágrafo 16 do artigo 100 da CF, o qual refere: “A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de estados, Distrito Federal e municípios, refinanciando-os diretamente.” Com base no referido dispositivo constitucional, pode-se notar que o Estado sequer precisaria refinanciar a dívida com a União, uma vez que o Rio Grande do Sul possui um crédito com a União Federal de mais de R$ 6 bilhões, ou seja, a União deve ao Estado valores aproximados aos débitos de precatórios hoje existentes. Sendo assim, uma vez que a União assuma o pagamento dos precatórios devidos pelo Estado, não há mais que se falar em ausência de recursos para quitar tais débitos, assim como para continuar com o regular pagamento das RPV’s. Como se pode ver, com uma atitude simples, e inclusive prevista na Constituição Federal, o governo do Estado pode se livrar deste passivo, trazendo melhores condições de vida a muitos gaúchos. Diante disso tudo é que cabe a pergunta: então por que não pagar os precatórios e as RPV’s?

*Ricardo Hanna Bertelli
Membro da Comissão de Precatórios da OAB/RS

09/05/2011 10:21h



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