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27.01.2010 09:44h
Atenção, advogado: cadastre-se junto ao site da Justiça Federal para que possa ajuizar processos no novo sistema eletrônico que será obrigatório
27/01/2010 09:44h
http://bit.ly/KPNS0h
OAB/RS reitera a necessidade dos advogados se cadastrarem junto ao portal www.jfrs.jus.br para que possam ajuizar novos processos, pois o uso do sistema será obrigatório, dispensando o uso do papel e agilizando a tramitação.
A Ordem gaúcha reitera a necessidade dos advogados se cadastrarem junto ao site da Justiça Federal (www.jfrs.jus.br) para que possam operar no novo sistema de processo eletrônico, o qual permite o recebimento dos autos dispensando o uso do papel.
A OAB/RS salienta a importância do cadastro até o final do mês de janeiro, já que o sistema de processo eletrônico será a única via de ajuizamento de novas ações na JFRS. A ferramenta digital, que busca a agilização e a modernização processual, além de preservar o meio ambiente, já que deixa de utilizar papel, será requisito obrigatório para atuar na Justiça Federal.
A expectativa da JFRS é de que, no final do mês de janeiro, 100% das Varas Federais do Estado estejam recebendo os novos processos de forma exclusivamente digital.
Como utilizar o sistema
Para utilizar este sistema de processo eletrônico, não há necessidade de realizar a Certificação Digital. Para efetuar consulta pública não é necessário cadastro.
Entretanto, para peticionar, o advogado precisará se credenciar, preenchendo a ficha no site da Justiça Federal. Após preenchida a ficha, o mesmo deverá comparecer à Central de Atendimento ao Público, na Distribuição ou na Vara Federal, para ativar o cadastro, que será feito com a apresentação da carteira da OAB, e registrar uma senha pessoal.
O advogado que já possui cadastro no sistema E-proc não necessita cadastrar-se novamente.O usuário será sempre a sigla do Estado mais o número da OAB. A senha é pessoal e intransferível, configurando-se como a assinatura do advogado.
Quanto às custas processuais, neste primeiro momento será necessário digitalizar e anexar os recibos junto ao processo.
Fim do uso do papel e agilidade na tramitação
A partir da implantação, todas as novas ações ajuizadas serão eletrônicas, só subsistindo no papel os processos antigos.
Os dois sistemas deverão coexistir num primeiro momento, mas a troca será feita progressivamente, até que toda a jurisdição funcione totalmente pelo sistema digital. A expectativa da JFRS é de que, até o final de janeiro, todos os novos processos ajuizados de forma digital sejam julgados também eletronicamente.
A Ordem gaúcha reitera a necessidade dos advogados se cadastrarem junto ao site da Justiça Federal (www.jfrs.jus.br) para que possam operar no novo sistema de processo eletrônico, o qual permite o recebimento dos autos dispensando o uso do papel.
A OAB/RS salienta a importância do cadastro até o final do mês de janeiro, já que o sistema de processo eletrônico será a única via de ajuizamento de novas ações na JFRS. A ferramenta digital, que busca a agilização e a modernização processual, além de preservar o meio ambiente, já que deixa de utilizar papel, será requisito obrigatório para atuar na Justiça Federal.
A expectativa da JFRS é de que, no final do mês de janeiro, 100% das Varas Federais do Estado estejam recebendo os novos processos de forma exclusivamente digital.
Como utilizar o sistema
Para utilizar este sistema de processo eletrônico, não há necessidade de realizar a Certificação Digital. Para efetuar consulta pública não é necessário cadastro.
Entretanto, para peticionar, o advogado precisará se credenciar, preenchendo a ficha no site da Justiça Federal. Após preenchida a ficha, o mesmo deverá comparecer à Central de Atendimento ao Público, na Distribuição ou na Vara Federal, para ativar o cadastro, que será feito com a apresentação da carteira da OAB, e registrar uma senha pessoal.
O advogado que já possui cadastro no sistema E-proc não necessita cadastrar-se novamente.O usuário será sempre a sigla do Estado mais o número da OAB. A senha é pessoal e intransferível, configurando-se como a assinatura do advogado.
Quanto às custas processuais, neste primeiro momento será necessário digitalizar e anexar os recibos junto ao processo.
Fim do uso do papel e agilidade na tramitação
A partir da implantação, todas as novas ações ajuizadas serão eletrônicas, só subsistindo no papel os processos antigos.
Os dois sistemas deverão coexistir num primeiro momento, mas a troca será feita progressivamente, até que toda a jurisdição funcione totalmente pelo sistema digital. A expectativa da JFRS é de que, até o final de janeiro, todos os novos processos ajuizados de forma digital sejam julgados também eletronicamente.
27/01/2010 09:44h