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CARTA DE TORRES

02/10/2009 21:20h

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Os Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, reunidos no VI Colégio de Presidentes, em Torres, realizado nos dias 01 e 02 de outubro de 2009, deliberaram e editaram a presente CARTA, nos termos que seguem:

1. Tratamento diferenciado para Advogados na entrada dos fóruns: Foi aprovada a proposta de repudiar a submissão dos Advogados ao uso das portas giratórias e/ou com detectores de metais, instaladas nos acessos aos Fóruns, ferindo assim a isonomia de tratamento em relação aos demais operadores do Direito que são dispensados de tal procedimento, conforme movimento que a OAB/RS vem fazendo junto ao TJRS, bem como para que os presidentes das Subseções da OAB/RS reforcem junto aos Juízes Diretores dos foros locais o regramento da matéria;

2. Pagamento de Honorários Advocatícios pelo Estado via Tribunais, nos casos de Assistência Judiciária Gratuita: Aprovada a proposta para que seja pleiteada junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul providência para que no caso de concessão da assistência judiciária gratuita, à parte sucumbente do processo, seja assegurado o pagamento dos honorários de sucumbência pelo TJRS, com a utilização dos valores existentes no Fundo de Assistência Judiciária;

3. Eleição para o Conselho Federal da OAB: Foi aprovada pelo plenário, à unanimidade, a proposição de ratificar a posição tomada no Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, realizado em 12/03/09, em Blumenau, e no dia 05/05/09, na cidade de Brasília, para alteração do procedimento de eleição da Diretoria do Conselho Federal da OAB, passando o colégio eleitoral a contar com um voto dos presidentes seccionais e um voto dos conselheiros federais de cada delegação;

4. Campanha de valorização da categoria: Aprovada proposição para que a OAB/RS contrate agência de publicidade, visando promover junto à sociedade civil a conscientização da importância do labor dos Advogados, a fim de referendar e valorizar cada vez mais a profissão;

Foi aprovada, também, a proposição de apresentar alteração legislativa para punir penalmente, de forma mais severa, àqueles não inscritos nos quadros da OAB que exercerem atividades privativas de Advogados; 

5. Atividade forense como prerrogativa de Advogados e Estagiários: Foi aprovada a proposição para que haja manifestação da OAB/RS junto à Presidência do Tribunal de Justiça,  no sentido de que os cartórios dos foros estaduais façam a juntada aos próprios autos das autorizações de retirada desses; 

6. Acompanhamento Institucional junto aos Tribunais, especialmente nas sustentações orais em matéria de honorários: Foi aprovada proposição no sentido de que, o interessado, nos recursos que tiverem como objeto a majoração de honorários considerados irrisórios em relação ao valor da causa, poderá solicitar à Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas – CDAP, a assistência em sessão de julgamento;

O plenário também aprovou proposição no sentido de que seja solicitado pela Seccional da OAB/RS à Presidência dos Tribunais de 2º grau para que disponibilizem nos seus sites o respectivo relatório, na íntegra, juntamente com a intimação da sessão de julgamento;

Foi aprovada, ainda, a proposição de moção de repúdio perante os Tribunais de 2º grau em face da insistência de alguns julgadores para que o Advogado desista da sustentação oral;

7.  Previdência Privada e Pública:  Restou aprovada a proposição no sentido de referendar o apoio da OAB/RS à adesão dos Advogados ao plano de assistência complementar privada administrado pela OABPREV;  Recomendando também que os presidentes de subseções tomem medidas no sentido de conscientizar os Advogados quanto à necessidade de contribuir para a previdência social pública;

8.  Nova tabela de honorários:  Aprovada, por unanimidade, recomendação para que os presidentes de subseções encaminhem aos magistrados, das respectivas comarcas, cópia da tabela de honorários, acompanhada de solicitação para que seja observada quando da decisão sobre os  honorários sucumbenciais; bem como seja recomendada a interposição de recursos sempre que proferidas decisões que desrespeitem a tabela.

Torres/RS, 02 de outubro de 2009.

02/10/2009 21:20h



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