Desembargador do TJRS aborda em pesquisa o atendimento de advogados no seu gabinete
05/10/2009 12:09h
Ney Wiedemann Neto destaca o assunto em dissertação de mestrado em Poder Judiciário pela FGV do Rio de Janeiro, em convênio com o TJRS.
A Gestão do Gabinete do Desembargador do TJRS é o objeto de estudo da dissertação de mestrado do desembargador da 1ª Câmara Especial Cível do TJRS, Ney Wiedemann Neto. O trabalho sobre Poder Judiciário é realizado pela FGV do Rio de Janeiro, em convênio com o TJRS.
O mestrando comunicou ao presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, sobre o estudo, com a finalidade de buscar sugestões para aperfeiçoar a relação entre o referido gabinete e os advogados, no sentido da prestação do serviço público que lhes é oferecido.
Wiedemann destaca como importante a contribuição do dirigente da Ordem gaúcha: “Considerando a larga experiência como advogado e a sua legitimidade institucional, como representante da classe dos advogados no Rio Grande do Sul, seria extremamente importante e útil a sua contribuição neste estudo”, afirma.
“Agradecemos, sensibilizados pela oportunidade de contribuir com o Poder Judiciário, onde atuamos como profissionais indispensáveis para a administração da Justiça, para a melhoria da normatização vigente e, o que é mais significativo, o fortalecimento das relações institucionais”, disse Lamachia.
Confira os pontos principais da pesquisa
- Atendimento de advogados pelo Gabinete do Desembargador:
Os clientes externos (partes e advogados) são credores de especial atenção, pois são aqueles que efetivamente aguardam a prestação jurisdicional e constituem, de certa maneira, a própria razão de existência do Poder Judiciário. Em que pese não tenha sido feita uma pesquisa formal, através de questionário, logramos entrevistar alguns advogados que atuam mais intensamente junto ao Tribunal de Justiça, a partir de cujas ponderações listamos algumas práticas de gestão que poderão aperfeiçoar a relação do gabinete neste tópico:
5.8.3.1. Marcação de audiência com o magistrado.
Poderia haver um funcionário responsável pela marcação das audiências solicitadas pelos advogados (para entrega de memoriais, exposição de algum ponto, etc.), já com a disponibilidade dos horários designados pelo magistrado para esse fim. O ideal seria constar na página na Internet (site ou blog) do magistrado quais são as datas e horários disponíveis e fazer ali o agendamento, por meio eletrônico, por telefone ou via e-mail. Isso seria muito útil, especialmente aos advogados que vêm do interior do estado.
5.8.3.2. Recepção das partes e dos advogados.
É importante sempre haver um funcionário responsável pela pronta recepção das partes e advogados que vão ter ao gabinete, evitando algum constrangimento quanto a quem se dirigir. Esse funcionário, por sua vez, deve estar capacitado para resolver certas situações e encaminhar os casos mais complexos para o conhecimento e decisão do magistrado. Quando se fizer indispensável ou for solicitado, conduzirá as partes ou advogados para audiência com o magistrado.
5.8.3.3. Uso e-mail do gabinete para recebimento de peças.
A divulgação do e-mail setorial do gabinete facilitaria muito o trabalho dos advogados, para o envio de memoriais, por exemplo. Embora isso possa demandar alteração do Regimento Interno do tribunal, é inovação que se recomenda, dispensando o deslocamento do advogado ao tribunal e eventual audiência com o magistrado apenas para a sua entrega. Outras petições poderiam ser enviadas através deste recurso, como pedidos de prioridade de julgamento (idosos, deficientes, p.ex.), de preferência de julgamento ou de sustentação oral na sessão, etc.
5.8.3.4. Aviso de retirada de pauta.
Eventualmente, pode o gabinete incluir na pauta de julgamento processos cujos votos não ficaram prontos, ou que não poderão ser julgados por qualquer outra razão. Quando um processo é retirado da pauta de julgamento, após a publicação do edital no Diário da Justiça, os advogados devem ser avisados por qualquer meio expedido (por e-mail ou por telefone, p. ex.) ou via página do magistrado na Internet, evitando o deslocamento desnecessário para o tribunal. Essa medida foi recomendada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, no Ofício-Circular nº 01/2008-COMAG (vide item 2.2.2.4.).
5.8.3.5. Aviso de julgamento de processos não pautados.
Em alguns casos, é possível o magistrado levar para julgamento processos com embargos declaratórios ou com voto-vista, sem que isso tenha constado na pauta. Deve ser feita a prévia divulgação da inclusão em sessão de julgamento, por meio informal (p. ex., na página do magistrado na Internet ou por e-mail), salvo quando os processos constarem expressamente na pauta que é publicada no Diário da Justiça, o que não é obrigatório.
5.8.3.6. Carga rápida de autos para fotocópias.
A designação de um funcionário do gabinete para acompanhar o advogado ou o estagiário para fotocópias rápidas (sem levar os autos em carga) dispensaria a necessidade de devolução dos autos para a Secretaria da Câmara para esse fim, com o preenchimento de guias de remessa, lavratura de termos, etc. Poderia haver um livro de carga rápida no próprio gabinete, por exemplo, se o acompanhamento de um funcionário para ser realizada a fotocópia não se afigurar a melhor solução, conforme a organização do gabinete.
Uso de blog na internet pelo Gabinete de Desembargador:
Quanto ao segundo aspecto, o gabinete deve adotar alguma providência associada à publicidade e à transparência das suas ações. Considerando que se trata de relevante serviço público prestado pelo Poder Judiciário, nada mais adequado do que os seus agentes políticos - os magistrados - abrirem canal de diálogo e de interlocução com a sociedade. Trata-se de prestação de contas de suas ações, com a divulgação do resultado de seu trabalho, através de dados estatísticos, notícias, sínteses de julgamentos e outras informações.
Para atingir esse objetivo, sem haver prejuízo para as próprias atividades do gabinete, entendemos que a maneira mais interessante é através da Internet, meio de comunicação democrático e acessível a todos. Por essa via, publicando as informações em um site ou blog, o gabinete pode com facilidade cumprir o desiderato. Foi com esse propósito que desenvolvemos em nosso gabinete um blog, o qual está funcionando desde maio de 2009.
No “Blog do Gabinete”, - http://gabnwneto.blogspot.com - divulgamos as atividades do gabinete, tais como a pauta e resultados de julgamentos, além de dados estatísticos e demais informações. O propósito foi de aumentar a transparência de suas ações, para conhecimento da sociedade em geral. Buscamos a interação com a comunidade jurídica, oportunizando o diálogo a respeito de temas relacionados com a jurisdição e com a administração judiciária, a fim de aperfeiçoar os resultados do serviço prestado.
Abrimos a possibilidade de pedidos de preferências de julgamentos ou de sustentação oral através do blog. Há a divulgação dos resultados dos julgamentos no mesmo dia da sessão. Os advogados podem solicitar audiência, agendando o horário através do e-mail ou do número de telefone direto do gabinete. Também podem enviar memoriais, sem necessidade de comparecimento pessoal ou telefonemas para tanto. Por isso, o blog, na verdade, simplifica algumas rotinas de trabalho. É uma ferramenta que, além de aumentar a transparência das ações do Judiciário, funciona como canal de diálogo com a sociedade.
A sua manutenção não é tarefa complexa. No gabinete, há um funcionário designado para tanto, o qual não necessitou de prévio treinamento. A prática não tem nenhum custo financeiro, pois utiliza programa e hospedagem gratuitos na Internet. Trata-se de projeto experimental, que não é oficial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A partir do sucesso e da receptividade dessa experiência, acreditamos que a medida poderá ser adotada pelo tribunal, de modo institucional, ou por outros colegas, informalmente.
05/10/2009 12:09h