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Contagem dos prazos em dias úteis no CPC: há 10 anos, a OAB/RS garantiu conquista inédita para a classe

12/03/2025 15:56h

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Apresentar projetos de lei para solucionar, de forma definitiva, dificuldades históricas da advocacia. Essa foi a estratégia primordial da OAB do Rio Grande do Sul que, a partir de 2007, sob a liderança de Claudio Lamachia, quebrou paradigmas e passou a propor, no Poder Legislativo Federal, projetos de lei que trouxessem garantias concretas para a advocacia. E foi nesse contexto que, há 10 anos, a partir da promulgação do novo Código de Processo Civil (CPC), no dia 16 de março de 2015, o art. 219 estabelece: a contagem dos prazos processuais levará em consideração somente os dias úteis. 

Essa era uma reivindicação antiga da advocacia à época. Após a apresentação do Projeto de Lei 4125/2008, a matéria avançou no Congresso Nacional. Em 2012, foi decidido que a proposta seria incorporada ao texto do novo CPC, ação que reconheceu o trabalho da OAB/RS na esfera legislativa.


“Nosso entendimento é de que somente com uma solução permanente, ou seja, garantida em lei, é que a advocacia poderia ser resguardada e valorizada”, Claudio Lamachia, ex-presidente da OAB/RS e do CFOAB, responsável direto pelas articulações na época.
 

O que mudou?

No antigo CPC, de 1973, os prazos eram contados de forma corrida, ou seja, os dias do final de semana e feriados também eram contabilizados. A partir da conquista obtida pela Ordem gaúcha, a contagem dos prazos processuais é feita levando em consideração apenas os dias úteis, desde que o prazo seja fixado em dias (como ocorre no caso da contestação, recursos, dentre outros).

“No CPC anterior, os advogados eram obrigados a trabalhar durante os finais de semana para cumprir obrigações que venciam na segunda-feira, por exemplo. Ao instituir a contagem de prazos apenas em dias úteis, conseguimos equilibrar a rotina de trabalho e oferecer mais tempo para o descanso dos profissionais, sem comprometer a celeridade processual. Esse ajuste foi fundamental para melhorar a organização do trabalho, beneficiando tanto os advogados quanto o próprio Judiciário”, diz o ex-presidente e membro honorário vitalício do Conselho Federal da OAB e da OAB/RS, Claudio Lamachia.


Novo regramento se expandiu no Direito

Ao consolidar a contagem apenas em dias úteis, o novo regramento, aos poucos, expandiu-se também para outras áreas do Direito. É o caso do Direito do Trabalho. A partir da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a contagem dos prazos na Justiça do Trabalho também passou a desconsiderar os fins de semana e feriados. Desde então, passou a ser, também, em dias úteis.

12/03/2025 15:56h



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