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Corregedoria da OAB/RS apresenta relatório dos processos éticos-disciplinares

15/04/2015 21:15h

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No documento entregue a Bertoluci, a corregedora da entidade, conselheira seccional Maria Helena Camargo Dornelles, apresentou o mapeamento e análise dos processos em trâmite junto à seccional e às subseções.

A Corregedoria da OAB/RS apresentou o relatório do andamento dos processos ético-disciplinares instaurados no ano de 2010. O trabalho atende determinação do Conselho Federal da OAB, que, por meio da Corregedoria Nacional, estabeleceu, durante o III Encontro de Corregedores da OAB, em julho de 2014, a ação como Meta II, cujo prazo se extingue em julho de 2015.

No documento entregue ao presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, a corregedora da OAB/RS, conselheira seccional Maria Helena Camargo Dornelles, apresentou o mapeamento e análise dos processos ético-disciplinares em trâmite junto à seccional e às subseções, além de boas contribuições para a maior celeridade e efetividade dos processos ético-disciplinares. “Conforme o relatório, a Corregedoria movimentou cerca de dois mil processos oriundos das subseções, e a expectativa é de que esse número aumente à medida que as visitas dos corregedores adjuntos forem ocorrendo”, explicou Maria Helena.

A Corregedoria também apresentou o aperfeiçoamento realizado no Cadastro Integrado de Processos Disciplinares (CIPD). A partir do aprimoramento do sistema, as subseções podem acompanhar o parecer da Corregedoria, o histórico, além de incluir novos processos. O CIPD é uma ferramenta que permite às subseções o envio completo de informações dos processos instaurados, com os dados das partes e tempo de permanência, possibilitando, assim, o acompanhamento permanente de todos os processos ético-disciplinares em trâmite na seccional, e maior celeridade.

Bertoluci registrou que o trabalho tem significado avanços importantes para a entidade. “O desempenho da Corregedoria resulta em aperfeiçoamento dos métodos e qualificação das atividades da seccional, trazendo trânsito ágil aos processos éticos-disciplinares e dando fluidez às ações”.

Corregedoria da OAB/RS

Criada pela Resolução nº 04/2013, de 30 de maio de 2013, a Corregedoria deve zelar pela tramitação do processo disciplinar dentro dos prazos estabelecidos pelo Estatuto da OAB, bem como propor medidas hábeis para o aperfeiçoamento dos serviços dos órgãos da instituição que, em qualquer instância, atuem no processo ético-disciplinar.

Camila Cabrera
Jornalista – MTB 16.528

15/04/2015 21:15h



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