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Curso de Precedentes nos Tribunais finaliza com Alexandre Câmara e Rafael Abreu no OAB/RS Cubo

22/05/2018 12:51h

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Foto: Vanessa Schneider - OAB/RS
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Na noite desta segunda-feira (21), os alunos do curso de “Precedentes nos Tribunais” concluíram a capacitação com os renomados advogados: Alexandre Freitas Câmara e Rafael Sirangelo Belmonte de Abreu. A aula foi ministrada no auditório do OAB/RS Cubo. Ainda é possível fazer a inscrição para esse curso em EaD pelo Portal do Aluno da ESA/RS.

Em sua exposição “Padronização Decisória”, Câmara ressaltou que o Código de Processo Civil construiu um sistema diferente, ou seja, padronizou julgamentos, de modo que casos iguais recebem julgamentos iguais. Segundo o jurista, o novo CPC trouxe mudanças importantes:

“Do ponto de vista normativo, o CPC trouxe muitas mudanças, mas do ponto de vista prático, não. As pessoas ainda tendem a tentar olhar o novo com os olhos do velho, assim muita coisa ainda não mudou como precisaria mudar. Entretanto, houve uma alteração radical. Nos últimos trinta anos, o CPC foi a mudança normativa mais importante que tivemos no País, isso se não considerarmos a Constituição de 1988. Se a gente comparar o Código de 1939 com o de 1973, foi uma mudança suave, bem como a mudança do código civil de 1916 para 2002, embora a alteração de 1973 para 2015, essa sim, tenha recebido alterações, e por isso temos muitas dúvidas e dificuldades”, enfatizou.

Encerrando a aula, Abreu expôs os “Precedentes na ótica da liberdade” e explicou para que servem. Também destacou as diferentes percepções que podem ser analisadas. O advogado ressaltou “que o sistema de precedentes é necessário a partir do momento que se verifica que a visão de lei, que nós víamos antes, não se explica mais, no que diz respeito à atividade do juiz”.  Ele frisou ainda que “em razão disso, precisamos olhar para os precedentes como uma forma de garantir que as pessoas possam se autodeterminar, já que as leis não permitiam mais essa autodeterminação, por uma série de situações, dentre elas, o problema de como as pessoas interpretam o Direito de maneira plural. Somente um sistema que dê esse fechamento do que é o Direito é que vai permitir que as pessoas possam se autodeterminar”, conclui.

Vanessa Schneider
Jornalista MTE 17.654

 

22/05/2018 12:51h



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