Home / Noticias / 12.03.2025 16:42h

Do Rio Grande do Sul para o Brasil: como as demandas da advocacia gaúcha transformaram a profissão com o Código de Processo Civil

12/03/2025 16:42h

https://bit.ly/3DDZPYc
image-galeria-0

A Lei nº 13.105, que instituiu o Código de Processo Civil (CPC), completa 10 anos de sua sanção no dia 16 de março, marcando uma década de importantes avanços para a advocacia brasileira. Grande parte dessas mudanças nasceu de projetos de lei impulsionados pela OAB do Rio Grande do Sul, onde Claudio Lamachia exerceu papel fundamental para a materialização dessas conquistas.

Em entrevista à Comunicação da OAB/RS, o ex-presidente e membro honorário vitalício do Conselho Federal da OAB (CFOAB) e da Ordem gaúcha relata como a luta iniciada em 2007 resultou em conquistas como as férias da advocacia, a contagem de prazos em dias úteis, a vedação da compensação de honorários e o reconhecimento da natureza alimentar desses valores.

Comunicação da OAB/RS – O senhor foi o presidente da OAB/RS quando começaram as discussões sobre o novo Código de Processo Civil. Quais foram os principais desafios enfrentados pela advocacia gaúcha que motivaram o início desse projeto?

Claudio Lamachia – Quando assumi a presidência da OAB/RS, um dos problemas graves que identificamos era em relação à remuneração dos advogados. Um dos maiores desafios era a redução arbitrária da verba honorária e a prática da compensação entre as partes, que resultava na diminuição do valor recebido pelo profissional. Além disso, atendendo às demandas dos colegas gaúchos, lutamos para estabelecer benefícios essenciais, como um período definido de férias e a contagem dos prazos apenas em dias úteis. Essas demandas foram o motor que impulsionou os projetos de lei que posteriormente se incorporaram ao novo CPC.

Comunicação da OAB/RS – O fim da compensação de honorários e o reconhecimento de sua natureza alimentar são considerados grandes avanços. Qual a importância dessas mudanças para a valorização da advocacia?

Claudio Lamachia – O aviltamento das verbas era algo marcante quando cheguei à presidência da OAB/RS. À época, havia um dispositivo (o parágrafo 4º do artigo 20 do anterior dispositivo processual) que dava uma liberdade muito ampla para os magistrados fixarem honorários sem qualquer parâmetro. E nós entendemos e detectamos desde o início que precisávamos muito de um regramento que, no mínimo, balizasse a verba honorária, evitando, naqueles casos específicos, o aviltamento. Foi quando nasceu o projeto de lei que depois foi incorporado ao novo Código de Processo Civil, o artigo 85 do atual Estatuto Processual, que delimita um mínimo de 20% de honorários.

Outro ponto fundamental e relevantíssimo foi o fim da compensação da verba honorária. O artigo 21 do anterior Código de Processo Civil autorizava essa compensação, fazendo com que muitas vezes um advogado, no final do processo, nada recebesse com relação a? verba honorária sucumbencial. Ai? nós também apresentamos um projeto de lei extirpando completamente do ordenamento jurídico essa possibilidade da compensação, deixando claro que os honorários pertencem aos advogados e não podem ser compensados, porque e? um direito material distinto do direito da parte que esta? litigando em juízo.

A partir disso, também, nós desenvolvemos o trabalho da lei do Simples Nacional, que veio exatamente nesse contexto de todas essas reformulações legislativas que nós propusemos naquele momento, culminando, lá ao final – e ai? eu já estava na presidência nacional da OAB –, com uma grande conquista da advocacia, que foi a criminalização do desrespeito às prerrogativas profissionais do advogado e da advogada. Essa lei e? fundamental, importantíssima, e que também veio na esteira desses projetos de lei que nós começamos a trabalhar desde o início de 2007, aqui na OAB do Rio Grande do Sul.

Comunicação da OAB/RS – A inclusão das férias para advogados e advogadas foi uma conquista histórica. Como essa mudança impactou a qualidade de vida e o exercício da profissão?

Claudio Lamachia – Na época, os advogados não tinham um período legalmente definido para descansar, o que prejudicava a qualidade de vida e comprometia o bem-estar dos profissionais. Inicialmente, conseguimos uma vitória por meio de um requerimento administrativo que garantiu um período de recesso determinado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Esse sucesso motivou a elaboração de um projeto de lei, apresentado pela nossa bancada gaúcha, que estabeleceu as férias da advocacia entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, e foi incorporado ao novo CPC, consolidando esse direito de forma definitiva.

Comunicação da OAB/RS – A contagem de prazos em dias úteis era uma reivindicação antiga da classe. De que forma essa mudança melhorou o dia a dia dos advogados e a organização do trabalho no Judiciário?

Claudio Lamachia – Antes, os prazos eram contados de forma contínua, o que obrigava os advogados a trabalharem durante os finais de semana para cumprir obrigações que venciam na segunda-feira, por exemplo. Ao instituir a contagem de prazos apenas em dias úteis, conseguimos equilibrar a rotina de trabalho e oferecer mais tempo para o descanso dos profissionais, sem comprometer a celeridade processual. Esse ajuste foi fundamental para melhorar a organização do trabalho, beneficiando tanto os advogados quanto o próprio Judiciário.

Comunicação da OAB/RS – O que levou a Ordem gaúcha a assumir um papel de protagonismo na criação do novo CPC? E como essa liderança influenciou o desenvolvimento do Código a nível nacional?

Claudio Lamachia – O protagonismo da OAB do Rio Grande do Sul ficou evidente por meio dos diversos projetos que apresentamos, e que já citamos aqui, como o fim da compensação dos honorários, a fixação de percentuais mínimos e a implementação das férias e da contagem de prazos em dias úteis. Essas iniciativas, que refletem o DNA da advocacia gaúcha, surgiram de uma necessidade real dos advogados e foram fundamentais para a transformação do cenário jurídico em todo o país. Nossa atuação não só consolidou esses direitos no âmbito estadual, mas também influenciou a elaboração do novo CPC em nível nacional.

Comunicação da OAB/RS – O novo CPC trouxe mais transparência nas decisões judiciais e introduziu um sistema de precedentes vinculantes. Como essas alterações contribuíram para o fortalecimento da segurança jurídica no Brasil?

Claudio Lamachia – As mudanças promovidas pelo novo CPC contribuíram significativamente para reduzir a variabilidade na fixação dos honorários, tornando o sistema mais justo e previsível. A adoção de critérios objetivos e padronizados garante que os advogados tenham uma remuneração digna, enquanto a transparência nas decisões judiciais e o estabelecimento de precedentes vinculantes promovem um ambiente de segurança jurídica para todo o sistema. Essas medidas fortalecem não apenas a confiança dos profissionais, mas também a estabilidade do ordenamento jurídico.

Comunicação da OAB/RS – Passados 10 anos da sanção do novo CPC, como o senhor avalia o impacto dessas conquistas na valorização da advocacia brasileira?

Claudio Lamachia – Os dez anos do novo CPC são, sem dúvida, motivo de celebração para a advocacia. As conquistas alcançadas transformaram a realidade da profissão. Essas medidas, que citei aqui, tiveram início no Rio Grande do Sul, projetaram um futuro mais sólido e valorizado para os advogados, garantindo uma atuação mais forte e independente.

Comunicação da OAB/RS – Considerando as mudanças trazidas pelo novo CPC, quais são as perspectivas para o futuro da advocacia no Brasil? Há outras demandas que ainda precisam ser atendidas?

Claudio Lamachia – O arcabouço legislativo que começamos a construir em 2007 já transformou a advocacia, mas novos desafios surgem constantemente. Além das questões tradicionais, como a morosidade processual, hoje enfrentamos desafios relacionados à modernização tecnológica e à adaptação dos tribunais às novas demandas.

Nós temos o desafio da inteligência artificial, que vai ajudar e facilitar o trabalho dos advogados, mas traz inúmeras outras situações que devem ser olhadas com muito cuidado pela advocacia. Nós temos hoje a morosidade processual, o número de processos, temos essa tentativa de calar a advocacia na sustentação oral sob a perspectiva de que o volume de sustentações orais ou de processos e? muito grande no âmbito dos tribunais, o que e? inaceitável. A OAB/RS lançou uma campanha que foi abraçada nacionalmente, em que ela diz que Vídeo Gravado Não e? Sustentação Oral. Todos estes são desafios para o presente e futuro.

A OAB deve continuar atuante na defesa das prerrogativas dos advogados, pois essas garantias são fundamentais para assegurar os direitos do cidadão. O legado do novo CPC, com sua origem no protagonismo da OAB do Rio Grande do Sul, demonstra que é possível transformar a realidade da profissão e que, com perseverança, novas conquistas virão.

12/03/2025 16:42h



Notícia anterior

Férias para a advocacia: uma conquista do CPC com as digitais da OAB/RS

12.03.2025
Próxima notícia

OAB/RS participa de cerimônia em homenagem à Anoreg/RS na Assembleia Legislativa

13.03.2025

Principais notícias

Ver todas
Whatsapp