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Jornal do Comércio: Forma de pagamento de RPVs é questionada

09/05/2011 19:44h

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Matéria publicada pelo Jornal do Comércio, de Porto Alegre, nesta segunda-feira (09), afirma que “limite proposto pelo governo do Estado prevê alterações no gasto anual com a dívida”

O seminário O futuro dos precatórios, realizado na Assembleia Legislativa pela Comissão Especial dos Precatórios Judiciais, deu a partida, na sexta-feira (06), para o início das discussões sobre o projeto de lei do governo Tarso Genro (PT) que propõe mudanças no pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

A medida, que faz parte do chamado pacote de sustentabilidade financeira do Palácio Piratini, foi questionada e até criticada por especialistas, como o presidente da Comissão de Precatórios da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), Felipe Silveira, que acusou a proposta de ser inconstitucional.

Após a manifestação do representante da assessoria jurídica da Secretaria da Fazenda, Guiomar Pedro Martini Torzecki, que justificou que a restrição aos pagamentos das RPVs irá conter o déficit nas contas, Silveira criticou a proposta e avaliou que a mudança pode aumentar o passivo de dívidas de precatórios do Estado, que chega a R$ 8,49 bilhões - estima-se que 200 mil ações ainda estejam pendentes. “O Rio Grande do Sul sofrerá intervenção judicial”, destacou o representante da OAB, ao lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem se posicionado contra os estados mal pagadores em ações de dívidas de precatórios.

O tema também está repercutindo entre os servidores. Os representantes dos sindicatos temem que o cumprimento do pagamento de RPVs, que hoje é usado por muitos cobradores como alternativa para receber os precatórios, não seja mantido. O Sindicato dos Professores do Estado (Cpers), uma das categorias que mais têm ações de cobrança de dívidas referentes à Lei Britto na Justiça, já está mobilizado para protestar contra as mudanças. “O governo está condenando os trabalhadores, que já abdicam das quantias devidas para receber os valores em vida. Vai acabar com essa alternativa”, reclama a presidente do Cpers, Rejane de Oliveira.

A RPV é um papel de no máximo 40 salários-mínimos, em que o Estado é condenado em processo judicial a fazer o pagamento dos valores devidos em até 60 dias. Parte das RPVs hoje se origina de processos judiciais de cobrança de precatórios em que os cobradores renunciam ao valor superior a 40 salários-mínimos em troca de receber com maior rapidez o pagamento.

A proposição do governo Tarso estipula em 1,5% da receita corrente líquida o valor para pagamentos das RPVs anualmente e altera o tempo de espera para os cobradores. De 60 dias, eles seriam divididos em duas categorias: os que têm dívidas de no máximo sete salários-mínimos deverão receber em 30 dias e os que têm cobranças acima deste valor terão de esperar o triplo do tempo atual, 180 dias. Nas duas situações há previsão de correção inflacionária no caso de atrasos. O texto está sendo discutido junto com as outras quatro medidas propostas pelo governador no Conselhão e deve chegar à Assembleia nas próximas semanas. De acordo com o Piratini, o projeto de lei sobre as RPVs ainda pode ser modificado antes de ser enviado ao Parlamento.

O que são as RPVs

A RPV (Requisição de Pequeno Valor) é uma dívida do Estado de no máximo 40 salários-mínimos. O Estado é condenado em processo judicial a pagar em até 60 dias os valores devidos. Parte das RPVs hoje se origina de processos judiciais de cobrança de precatórios, em que os cobradores renunciam ao valor superior a 40 salários-mínimos em troca de receber com maior rapidez o pagamento.

Qual é a proposta do Piratini?

O projeto que está sendo discutido no Conselhão estabelece o limite máximo de 1,5% da receita corrente líquida para pagamentos das RPVs e altera tempo de espera para os cobradores. O Piratini quer estabelecer o prazo limite de 30 dias para o pagamento das dívidas no valor de até sete salários-mínimos. Se houver atraso, o valor será corrigido conforme a inflação. As dívidas entre sete e 40 salários-mínimos terão o prazo de 180 dias para serem quitadas, sob pena de haver correção se houver atrasos. 

09/05/2011 19:44h



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