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OAB requer ao Ministério do Trabalho garantia de livre acesso dos advogados aos autos

11/03/2014 12:11h

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Em ofício remetido ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, o Conselho Federal da OAB requer a garantia de uma das prerrogativas fundamentais no exercício da profissão: o acesso do advogado aos autos. A petição foi protocolada após inúmeras reclamações de profissionais quanto ao tratamento e limitação de acesso no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e órgãos vinculados.

No ofício, a OAB cita a Portaria nº 1.457 de 2011, do MTE, que regulamenta de forma ilegal o procedimento para extração de cópias dos Processos Administrativos em trâmite no Ministério, exigindo protocolização de requerimentos, recolhimento de custas e inúmeras idas até o órgão.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ressaltou a indispensabilidade do advogado à administração pública. “A Carta Magna nos confere esta condição em razão do exercício de nosso mister. Não pode haver burocracia excessiva que impeça a atuação do advogado na defesa e promoção dos direitos e interesses de seus clientes”, entendeu.

Conforme o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Leonardo Accyoli, “o acesso aos autos em processos judiciais e administrativos é direito derivado da liberdade profissional inerente à profissão do advogado e se relaciona diretamente ao direito ao contraditório e ampla defesa, garantidos constitucionalmente ao cidadão”.

Para o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, José Luis Wagner, a série de exigências por parte do MTE e a recusa do acesso aos autos fere o Estatuto da Advocacia. “A situação está em frontal desacordo com a prerrogativa de obter cópia ou vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza”, apontou

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, destacou que é inconcebível qualquer ato que limite o direito de acesso aos autos. “Entendemos como ilegal e inconstitucional a restrição, pois o Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu artigo 7º, incisos XV e XVI, garante ao advogado 'vista' dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, bem como retirá-los pelos prazos legais”, afirmou.

Segundo o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, é vital o tratamento digno para os advogados exercerem a profissão. “Quando um advogado tem uma prerrogativa ferida, a cidadania é lesionada diretamente, pois seu representante em juízo foi atingido. Num estado democrático de direito não é admissível que ainda ocorra a demora na cópia de autos, que deve ser imediata, pois a liberdade, a honra, o patrimônio e a até mesmo a vida de um cidadão podem estar ameaçadas”, alertou.

Com informações do CFOAB

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

11/03/2014 12:11h



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