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28.10.2009 12:50h
OAB/RS aprova ato de desagravo público a favor de advogado preso, acusado por crime de desobediência
28/10/2009 12:50h
http://bit.ly/MTZ3Bb
Conforme o conselheiro relator, o profissional não poderia ter sido preso sem a presença de um representante da Ordem.
Na sessão ordinária do Conselho Seccional da OAB/RS da última sexta-feira (23), foi analisado pedido de desagravo público, em caráter de urgência. A solicitação teve como relator o conselheiro seccional Marco Antônio Birnfeld. O desagravo é merecido quando há ofensa a prerrogativas do advogado.
Segundo informações do processo, o advogado foi preso nas dependências da Procuradoria Regional da União na 4ª Região, na qual ocupa o cargo de Procurador Regional, no dia 07 de maio. A ordem de prisão partiu da juíza da 6º Vara Federal de Porto Alegre. O advogado foi acusado por crime de desobediência.
Nos autos, Birnfeld ponderou que o advogado não poderia ter sido preso porque o crime de desobediência não é inafiançável e um advogado não pode ser detido sem a presença de um representante da Ordem.
Um dos requisitos do desagravo é que o profissional da advocacia tenha sido ofendido nos seus direitos de advogado listados nos incisos do artigo 7º da lei nº 8.906/94. O Conselho da OAB/RS vai realizar ato público de desagravo nos próximos dias.
Na sessão ordinária do Conselho Seccional da OAB/RS da última sexta-feira (23), foi analisado pedido de desagravo público, em caráter de urgência. A solicitação teve como relator o conselheiro seccional Marco Antônio Birnfeld. O desagravo é merecido quando há ofensa a prerrogativas do advogado.
Segundo informações do processo, o advogado foi preso nas dependências da Procuradoria Regional da União na 4ª Região, na qual ocupa o cargo de Procurador Regional, no dia 07 de maio. A ordem de prisão partiu da juíza da 6º Vara Federal de Porto Alegre. O advogado foi acusado por crime de desobediência.
Nos autos, Birnfeld ponderou que o advogado não poderia ter sido preso porque o crime de desobediência não é inafiançável e um advogado não pode ser detido sem a presença de um representante da Ordem.
Um dos requisitos do desagravo é que o profissional da advocacia tenha sido ofendido nos seus direitos de advogado listados nos incisos do artigo 7º da lei nº 8.906/94. O Conselho da OAB/RS vai realizar ato público de desagravo nos próximos dias.
28/10/2009 12:50h