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28.10.2009 12:47h
OAB/RS disponibiliza cópia integral da sentença favorável do mandado de segurança contra cobrança irregular de ISSQN em escritórios
28/10/2009 12:47h
http://bit.ly/OQIvM3
Impetrado pela entidade contra a prefeitura de Porto Alegre, o documento será encaminhado às subseções para que a medida, no caso de irregularidades, possa ser estendida aos profissionais dos respectivos municípios.
A OAB/RS encaminhará às subseções do interior do Estado, cópia da decisão favorável da Justiça Federal do Rio Grande do Sul do mandado de segurança impetrado pela seccional contra a prefeitura de Porto Alegre em relação à cobrança indevida do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em escritórios de advocacia.
A medida pretende que as subseções, ao constatarem a cobrança irregular de ISSQN nas suas cidades, impetrem com mandado de segurança em favor dos escritórios de advocacia locais. “Se a conduta praticada for semelhante a da prefeitura da Capital, as subseções terão o apoio da seccional para impetrar mandados de segurança contra atos dos municípios do interior, buscando corrigir as ilegalidades”, afirmou o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia.
O cálculo do imposto vinha sendo realizado pelo faturamento dos escritórios de advocacia e não pelo número de profissionais, como previsto pela legislação. A decisão do juiz federal Leandro Paulsen baseou-se no fato de que a Lei Complementar nº 116/03 não revogou o artigo 9º do Decreto-Lei nº 406/68, como estava sendo entendido e praticado pela prefeitura de Porto Alegre.
Em julho deste ano, a seccional já havia garantido liminar sobre o tema.
Para conferir a íntegra da decisão, clique aqui.
A OAB/RS encaminhará às subseções do interior do Estado, cópia da decisão favorável da Justiça Federal do Rio Grande do Sul do mandado de segurança impetrado pela seccional contra a prefeitura de Porto Alegre em relação à cobrança indevida do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em escritórios de advocacia.
A medida pretende que as subseções, ao constatarem a cobrança irregular de ISSQN nas suas cidades, impetrem com mandado de segurança em favor dos escritórios de advocacia locais. “Se a conduta praticada for semelhante a da prefeitura da Capital, as subseções terão o apoio da seccional para impetrar mandados de segurança contra atos dos municípios do interior, buscando corrigir as ilegalidades”, afirmou o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia.
O cálculo do imposto vinha sendo realizado pelo faturamento dos escritórios de advocacia e não pelo número de profissionais, como previsto pela legislação. A decisão do juiz federal Leandro Paulsen baseou-se no fato de que a Lei Complementar nº 116/03 não revogou o artigo 9º do Decreto-Lei nº 406/68, como estava sendo entendido e praticado pela prefeitura de Porto Alegre.
Em julho deste ano, a seccional já havia garantido liminar sobre o tema.
Para conferir a íntegra da decisão, clique aqui.
28/10/2009 12:47h