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OAB/RS busca implantação de transporte seletivo para o Foro da Restinga

23/11/2010 00:39h

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Foto: Rodney Silva - OAB/RS
Pleito da Ordem gaúcha, que beneficiará os advogados e a comunidade da região, está em estudo pela EPTC e pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre.

Designado pelo presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, o coordenador das subseções e vice-presidente da Comissão de Serviços Públicos da entidade, conselheiro seccional Luiz Eduardo Pellizzer, recebeu, nesta segunda-feira (22), o vereador de Porto Alegre Paulo Marques.
 
Também estavam presentes a presidente da OAB Canoas, Neusa Bastos; o presidente da OAB Cachoeirinha, Dorival Ipê da Silva; o vice-presidente da subseção de Canoas, Carlos Alberto Maack; e o membro da Comissão de Serviços Públicos da OAB/RS Cláudio Cardoso da Cunha.
 
O vereador informou sobre o andamento do requerimento da Ordem gaúcha que cria o transporte seletivo (lotação) no bairro Restinga, no extremo sul da Capital. Segundo ele, além da discussão de um projeto de lei sobre o tema pela Câmara, a EPTC vai realizar um estudo da viabilidade socioeconômica da iniciativa. O prazo para o levantamento das informações é de 70 dias, quando haverá uma manifestação da Prefeitura em relação ao assunto.
 
A implantação do transporte seletivo entre o Centro de Porto Alegre e o bairro Restinga é um pleito da Ordem gaúcha, por meio da Comissão de Serviços Públicos, visando beneficiar os advogados que atuam no Foro da Restinga e a comunidade da região.
 
Conforme Pellizzer, a iniciativa tem por objetivo sensibilizar os Poderes Executivo e Legislativo para solucionar um problema que se arrasta por quase vinte anos. “É uma luta antiga da Ordem, que é uma guardiã da cidadania e busca a melhoria da qualidade de vida da população. A implantação do projeto prevê o funcionamento de uma linha direta bairro-centro-bairro em ônibus para 35 passageiros sentados, o que vai facilitar o deslocamento dos advogados que precisam trabalhar no Foro da Restinga”, explicou.
 
Por sua vez, Marques ressaltou que é competência do Poder Público prestar serviços aos cidadãos e contribuintes do município. “Se a Prefeitura não tem como prestar o serviço, deve delegá-lo para uma entidade particular através de processo licitatório”, argumentou.

23/11/2010 00:39h



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