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OAB/RS divulga resultados do Fórum Interinstitucional Previdenciário do RS

08/12/2010 16:28h

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O evento é um canal permanente de interlocução com o Judiciário Federal que envolve todos os operadores do Direito.

O Fórum Interinstitucional Previdenciário nasceu de proposição da OAB/RS, através da Comissão Especial de Previdência Social, junto ao TRF4, em reunião realizada no mês de maio deste ano, e foi oficializado através da Resolução nº 36, de 24/06/10.

O Fórum é um canal permanente de interlocução com o Judiciário Federal que envolve todos os operadores do Direito do processo previdenciário, tanto de competência ordinária como especial. O objetivo Fórum é contribuir para o aperfeiçoamento dos procedimentos e mecanismos que tratam da prestação jurisdicional previdenciária.

“A CEPS pretende, com esse Fórum, assegurar todos os meios para o acesso à Justiça, a ampla produção de provas e a celeridade processual, de forma quantitativa e qualitativa”, informa o presidente da Comissão, Edmilso Michelon.

O fórum é formado por representantes de todas as instâncias do Poder Judiciário Federal, OAB/RS, FETAPERGS (Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul), Defensora Pública Federal, Ministério Público Federal, Tribunal de Justiça/RS, Procuradoria Regional Federal da 4ª Região e Procuradoria Federal Especializada do INSS na 4ª Região.

O primeiro evento ocorreu no dia 25 de agosto e o segundo no dia 09 de novembro. O próximo está previsto para o dia1º de março de 2011.

Nos dois eventos foram editados nove enunciados, alguns dirigidos à condução do próprio fórum e outros como orientação ao processamento das ações previdenciárias.

Confira abaixo:

ENUNCIADOS
Primeiro fórum realizado no dia 25.08.10.

ENUNCIADO nº 1: Incumbe aos participantes do foro (magistrados, advogados e procuradores públicos), no prazo de 30 dias, reportar à Comissão de Padronização, através do fórum, objetivamente, os problemas e sugestões que entenderem pertinentes;

ENUNCIADO 2: Em regra, a mera declaração de impossibilidade de pagamento das despesas processuais sem prejuízo da subsistência é suficiente para a concessão do benefício da AJG, cabendo à parte contrária a impugnação. Pode o juiz, nos casos excepcionais, com base em razões fundadas, exigir a comprovação.

ENUNCIADO 3: Nos JEFs não pode o autor da ação ser compelido à antecipação de qualquer despesa processual (art. 12 da Lei dos JEFs);

ENUNCIADO 4. O Fórum manifesta-se no sentido de que o orçamento para pagamento de despesas processuais nos JEFs não sofra contingenciamento e seja adequado a sua necessidade, evitando-se solução de continuidade, extremamente nociva à prestação jurisdicional. Serão encaminhadas gestões à Presidência do TRF4, ao CJF e ao CNJ, solicitando providências. A OAB fará também gestão política;

ENUNCIADO 5: A OAB assume o compromisso, por deliberação do Fórum, de encaminhar proposta legislativa restabelecendo a isenção total de custas nos processos previdenciários, tal como na vigência do art. 128 da L. 8.213/91.

Segundo fórum realizado no dia 09.11.10

ENUNCIADO 6: Concluídos os trabalhos da Comissão de Padronização dos JEFs e TRs da 4ª Região, será o resultado levado à apreciação do Fórum para discussão.

ENUNCIADO 7: O Fórum se posiciona favoravelmente ao incremento das formas alternativas de pacificação de conflitos, propondo a retomada das discussões sobre a criação do Sistema de Conciliação Pré-Processual na Seção Judiciária do RS, e propugnando a necessidade de se ampliar o estudo das técnicas de conciliação e de avançar no aspecto qualitativo das propostas conciliatórias apresentadas aos autores de ações previdenciárias.

ENUNCIADO 8: Recomenda-se à  COJEF a gestão no sentido da realização de curso presencial para peritos médicos.

ENUNCIADO 9: Recomenda-se que o assunto referente a intimação das partes quando da juntada do laudo antes da sentença seja encaminhado à Comissão de Padronização dos JEFs e Turmas Recursais da 4ª Região.

Da necessidade de ampla divulgação dos enunciados para que seja incorporada a comunidade jurídica, especialmente advogados, magistrados e procuradoria do INSS.

No site do TRF4 está disponibilizado os enunciados, a resolução n. 36 e as atas dos fóruns, basta acessar juizados especiais federais – COJEF – Fórum Interinstitucional Previdenciário RS.

Para mais informações, clique aqui.

08/12/2010 16:28h



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